

Lula edita medida provisória para isentar Imposto de Renda – cobrança criada nos anos 70, durante a ditadura – sobre premiações de atletas olímpicos
1 de ago. de 2024
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou uma medida provisória isentando do pagamento de imposto de renda as premiações financeiras recebidas por atletas medalhistas olímpicos e paralímpicos. A decisão, publicada no Diário Oficial da União em 8 de agosto, altera a Lei nº 7.713, estabelecendo que prêmios em dinheiro pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) estão isentos de tributação a partir de 24 de julho de 2024. A medida corrige uma norma anterior que taxava tais premiações, resultando em cobranças de até R$ 1,2 milhão nos Jogos Olímpicos de Tóquio, em 2021.

Vale destacar que medalhas e troféus olímpicos já eram isentos de impostos federais, conforme legislação vigente desde 2007.
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