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PUBLICADO EM:

6 de octubre de 2026

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SIM: Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

Sim. A ausência no primeiro turno não impede o eleitor de votar no segundo turno. Cada turno é considerado uma eleição independente para fins de comparecimento, portanto o eleitor apto a votar no segundo turno pode participar normalmente, mesmo que não tenha comparecido à primeira votação.

Quem faltou ao primeiro turno, porém, deve justificar a ausência dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral ou pagar a multa correspondente, caso não apresente justificativa aceita.

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