Não é função de deputado fazer 'lobby' no exterior contra o Brasil, afirma Moraes
- www.jornalclandestino.org

- 17 de jun.
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por unanimidade nesta terça-feira, 16 de junho de 2026, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo relacionado à tentativa de golpe de Estado de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi tomada durante julgamento da ação penal movida a partir de denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou atuação do parlamentar junto a autoridades estadunidenses para pressionar instituições brasileiras e influenciar processos em tramitação no STF. A condenação reforça o entendimento da Corte de que o uso de canais políticos estrangeiros para constranger autoridades judiciais brasileiras constitui prática incompatível com as garantias constitucionais e com a soberania nacional.

O julgamento foi conduzido na Primeira Turma do STF sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Ao analisar a denúncia, Moraes afirmou que a atividade parlamentar não inclui a realização de articulações políticas no exterior contra instituições do próprio país. Segundo o ministro, as prerrogativas do mandato não abrangem ações destinadas a pressionar magistrados ou interferir em processos judiciais por meio da mobilização de autoridades estrangeiras.
“Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Mesmo que estivesse no exercício do mandato, e não licenciado, não estaria acobertado pela imunidade parlamentar”, declarou Alexandre de Moraes durante a sessão.
A acusação apresentada pela PGR sustentou que Eduardo Bolsonaro participou de uma campanha voltada à produção de pressões políticas internacionais contra integrantes do Judiciário brasileiro. Entre os elementos analisados pela investigação estão manifestações públicas, entrevistas, declarações e contatos mantidos pelo ex-parlamentar com representantes políticos estadunidenses. De acordo com a Procuradoria, essas iniciativas buscavam interferir nos processos relacionados à tentativa de golpe de Estado de 2023 e no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A denúncia apontou que a atuação de Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos tinha como objetivo impedir a responsabilização criminal de Jair Bolsonaro pelos fatos investigados após os acontecimentos de 8 de janeiro de 2023. O ex-presidente foi condenado a mais de 27 anos de prisão e cumpre prisão domiciliar. Segundo a PGR, as ações conduzidas pelo ex-deputado procuravam criar mecanismos de pressão política externa contra autoridades responsáveis pela condução dos processos judiciais.
Durante seu voto, Alexandre de Moraes também abordou a permanência de Eduardo Bolsonaro em território estadunidense. O ministro afirmou que o ex-deputado não formalizou junto à Câmara dos Deputados qualquer alteração de domicílio para os Estados Unidos e declarou que a permanência do réu fora do Brasil estava relacionada à tentativa de evitar responsabilização perante a Justiça brasileira.
“Até hoje em momento algum nem o próprio réu em qualquer lugar disse que mudou seu domicílio. Ele só disse que não volta para o Brasil por medo de responder pelos crimes que praticou”, afirmou Moraes.
Ao tratar da condução do processo, o relator destacou que as garantias processuais existem para assegurar o contraditório e a ampla defesa, não para permitir a continuidade de práticas destinadas a obstruir investigações ou dificultar a aplicação da legislação penal.
“O processo penal não é palhaçada, a aplicação da Justiça não é palhaçada. As normas existem para garantir o contraditório, a ampla defesa, dentro da paridade de armas, não para que fraudes e crimes praticados continuem se perpetuando”, declarou o ministro.
A investigação da Procuradoria-Geral da República concluiu que as pressões atribuídas a Eduardo Bolsonaro se materializaram por meio de iniciativas internacionais destinadas a influenciar o ambiente político e institucional relacionado aos processos em curso no Supremo Tribunal Federal. Para a acusação, a mobilização de agentes políticos estrangeiros contra integrantes do Judiciário brasileiro configurou tentativa de interferência no funcionamento regular da Justiça.
O caso foi analisado após o recebimento unânime da denúncia pela Primeira Turma do STF em 2025. A decisão que tornou Eduardo Bolsonaro réu abriu a fase de instrução processual, durante a qual foram reunidos documentos, manifestações públicas e demais elementos utilizados pela acusação e pela defesa.
A defesa do ex-deputado foi exercida pela Defensoria Pública da União (DPU). Os advogados sustentaram que as atividades realizadas por Eduardo Bolsonaro no exterior constituíam exercício da liberdade de expressão e atividade política compatível com o mandato parlamentar então exercido. A DPU argumentou que críticas dirigidas ao Judiciário brasileiro em espaços internacionais não configurariam coação nem tentativa de interferência judicial.
Segundo a Defensoria Pública da União, o debate sobre política externa e sobre decisões de instituições estatais integra o campo da atividade política e da livre manifestação de opiniões. A defesa sustentou ainda que a atuação do parlamentar junto a interlocutores estrangeiros não caracterizava prática criminosa.
Ao concluir o julgamento, a Primeira Turma reafirmou o entendimento de que a imunidade parlamentar não protege ações voltadas ao constrangimento de magistrados nem iniciativas destinadas a utilizar influência política estrangeira para pressionar órgãos responsáveis pela condução de investigações e processos judiciais relacionados à tentativa de golpe de Estado de 8 de janeiro de 2023.











































