top of page

Após bloqueios em 2022, TSE e PRF restringem abordagens nas eleições de 2026

há 13 minutos
4 min de leitura

Uma portaria conjunta da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu regras para a atuação dos órgãos de segurança pública durante as Eleições Gerais de 2026. A norma restringe abordagens de veículos e exige comunicação prévia ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em casos de bloqueios nas rodovias federais, exceto em situações que demandem intervenção imediata. As medidas entram em vigor no contexto das controvérsias envolvendo a atuação da PRF durante o segundo turno das eleições de 2022.


Polícia Rodoviária Federal
Polícia Rodoviária Federal

O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro de 2026, enquanto o segundo turno será realizado em 25 de outubro. A portaria define parâmetros para a fiscalização rodoviária e para intervenções que possam afetar o deslocamento de eleitores durante os dois turnos da votação.


A Portaria Conjunta nº 4/2026, elaborada pela PRF, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e pelo TSE, determina que as ações de policiamento e fiscalização sejam planejadas para não criar obstáculos ao deslocamento dos eleitores. O documento preserva as atribuições de patrulhamento e segurança viária, mas estabelece limites para abordagens que possam comprometer a circulação durante a votação.


De acordo com a norma, a abordagem de veículos para verificar infrações administrativas de trânsito fica restrita a situações que representem “risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas”. A regra não elimina o patrulhamento ostensivo nem as atividades de prevenção e repressão de crimes, conforme as diretrizes divulgadas pela PRF.


Os eventuais bloqueios em rodovias federais deverão ser comunicados, em tempo hábil, à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral competente. A comunicação deverá apresentar a justificativa para a escolha do local, a finalidade da medida e as rotas alternativas que permitam a livre circulação das pessoas. Quando não houver rota alternativa, deverão ser adotadas providências para limitar o bloqueio ao estritamente necessário.


A exigência de comunicação prévia não se aplica a situações de flagrante delito ou a ocorrências relacionadas à segurança do trânsito que exijam intervenção imediata. Dessa forma, a norma diferencia as ações planejadas de bloqueio das situações em que a resposta policial precisa ocorrer sem aguardar comunicação anterior ao tribunal eleitoral.


A portaria também prevê apoio logístico da PRF à Justiça Eleitoral, mediante solicitação, para o transporte de urnas eletrônicas e materiais eleitorais e a segurança de instalações. O planejamento inclui ainda medidas de contingência diante de eventos climáticos extremos, conforme as informações divulgadas pelos órgãos envolvidos.

Serviços e Informações do Brasil


Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, as novas diretrizes complementam o artigo 236 do Código Eleitoral, previsto na Lei nº 4.737/1965. O dispositivo estabelece restrições à prisão e à detenção de eleitores e candidatos em períodos próximos às eleições, com exceções determinadas pela legislação.


Os eleitores não podem ser presos ou detidos desde os cinco dias anteriores à votação até 48 horas após o encerramento do pleito, salvo nas hipóteses previstas em lei. Para os candidatos, a proteção começa 15 dias antes das eleições, conforme o enquadramento apresentado no texto-base.


Entre as exceções previstas estão as situações de flagrante delito e o cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A legislação também contempla outras hipóteses específicas, incluindo o desrespeito a salvo-conduto, conforme as regras mencionadas pela PRF.


A corporação continuará responsável pelo patrulhamento das rodovias federais durante os dias de votação. A manutenção das atividades de segurança viária não impede a aplicação das restrições estabelecidas para evitar que fiscalizações, retenções ou operações comprometam o deslocamento dos eleitores aos locais de votação.


A adoção das regras ocorre após as controvérsias envolvendo a atuação da Polícia Rodoviária Federal no segundo turno das eleições de 2022. Naquele pleito, operações de fiscalização em rodovias federais, com destaque para abordagens a ônibus no Nordeste, foram alvo de questionamentos sobre seus efeitos no deslocamento de eleitores.


As ações ocorreram em um contexto no qual o TSE havia determinado que a PRF não dificultasse o transporte de pessoas durante a votação. A atuação da corporação gerou investigações e discussões sobre a utilização da estrutura de segurança pública em um processo eleitoral.


Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), as operações se concentraram em regiões onde Luiz Inácio Lula da Silva havia obtido maior votação no primeiro turno. A informação foi incorporada às investigações sobre a atuação da PRF e seus possíveis efeitos sobre o deslocamento de eleitores.


O episódio de 2022 permanece associado ao debate sobre a autonomia das instituições de segurança pública, a fiscalização eleitoral e a garantia do direito ao voto. A utilização de operações rodoviárias em áreas com padrões eleitorais específicos tornou-se parte das controvérsias que antecederam a formulação de regras para os pleitos seguintes.


Em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, a 24 anos e seis meses de prisão no processo relacionado à trama golpista, conforme informado no texto-base. A acusação sustentou que Vasques teria atuado para interferir no processo eleitoral ao dificultar o deslocamento de eleitores de Lula no segundo turno de 2022, enquanto a defesa negou as acusações.


A atuação da PRF durante aquele pleito passou a integrar o conjunto de fatos examinados nas investigações sobre as tentativas de interferência no processo eleitoral. A discussão sobre as operações rodoviárias envolve a relação entre as atribuições de policiamento, as garantias eleitorais e a responsabilidade dos agentes públicos na execução de medidas de fiscalização.


Para as eleições de 2026, a portaria conjunta estabelece parâmetros específicos para abordagens, fiscalizações, bloqueios e apoio logístico nas rodovias federais. As regras serão aplicadas no primeiro turno, em 4 de outubro, e no eventual segundo turno, em 25 de outubro, com previsão de comunicação ao TRE para bloqueios planejados e restrições a abordagens que possam dificultar o deslocamento de eleitores.

17b6ff4f-4abd-4c41-a0df-82bc8d5e7f31.jpg

Teatro e Revolução palestina 
Ghassan Kanafani

LANÇAMENTO DISPONÍVEL SOMENTE IMPRESSO

r$30,

bottom of page