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Dino reintegra cúpula da PF após Fachin dar 72 horas para Mendonça se explicar

há 1 hora
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a reintegração da cúpula da Polícia Federal após o afastamento ordenado pelo ministro André Mendonça. A decisão alterou o impasse dentro da Corte enquanto o presidente do STF, Edson Fachin, havia dado 72 horas para Mendonça se manifestar sobre o pedido da Advocacia-Geral da União. A medida de Dino impediu que a Polícia Federal permanecesse sem diretor-geral e diretor de inteligência durante a tramitação do caso.


Edson Fachin
Edson Fachin

Na terça-feira, 8 de setembro, Fachin intimou Mendonça a apresentar manifestação sobre o pedido da AGU para reintegrar de forma urgente o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de inteligência, Leandro Almada. O presidente do STF, porém, não concedeu liminar para suspender de imediato a decisão que havia determinado a retirada dos dois delegados dos cargos.


Em seu despacho, Fachin determinou: “Intime-se o eminente Ministro André Mendonça, Relator da Pet nº 16.662, para que se manifeste sobre o pedido no prazo de 72 horas. Na sequência, retornem os autos à Presidência deste Supremo Tribunal.”


A decisão de Fachin manteve os efeitos da determinação de Mendonça durante o prazo concedido ao relator. Na prática, a ausência de uma liminar deixava a direção da Polícia Federal sem os dois ocupantes dos cargos enquanto o processo permanecia sob análise no STF.


A Advocacia-Geral da União havia apresentado pedido de urgência para reverter o afastamento. O advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que a medida provocava “grave lesão à ordem pública e administrativa” e apontou violação à “prerrogativa constitucional privativa do Presidente da República” para prover e desprover cargos de direção da Polícia Federal.


A AGU fundamentou o pedido no artigo 84 da Constituição Federal e sustentou que a retirada dos dirigentes poderia comprometer o funcionamento da instituição. A manifestação também registrou que os fatos utilizados por Mendonça para justificar sua decisão já estavam sob análise da Presidência do STF.


A decisão de Flávio Dino modificou esse cenário ao determinar o retorno dos delegados aos cargos. O ministro atendeu a um pedido de emergência apresentado no âmbito de um inquérito sob sua relatoria e considerou necessária a manutenção do comando da Polícia Federal para evitar a interrupção das atividades investigativas.


Com a reintegração de Andrei Rodrigues e Leandro Almada, a Polícia Federal voltou a contar com os ocupantes dos dois postos que haviam sido atingidos pela decisão de Mendonça. A intervenção de Dino ocorreu antes do fim do prazo de 72 horas estabelecido por Fachin para que o relator se manifestasse.


O episódio expôs uma disputa sobre os limites das decisões individuais dentro do STF e sobre a competência para definir o comando da Polícia Federal. De um lado, a decisão de Mendonça havia afastado os dirigentes; de outro, a AGU sustentou que a Presidência da República possui competência constitucional para nomear e retirar ocupantes dos cargos de direção da instituição.


A condução do processo por Fachin manteve Mendonça como responsável pela manifestação inicial sobre o pedido da AGU. O presidente do STF estabeleceu o prazo de 72 horas e determinou que os autos retornassem à Presidência da Corte após a manifestação do relator.


A atuação de Dino retirou da tramitação imediata uma das consequências da decisão de Mendonça: a ausência dos dirigentes da Polícia Federal durante a análise judicial. O ministro determinou a reintegração dos delegados para evitar a paralisação de inquéritos que estão sob sua relatoria.


O prazo concedido por Fachin a Mendonça permanece em curso. Após a manifestação do relator, os autos deverão retornar à Presidência do STF para a continuidade da deliberação sobre o caso.

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