Exploração de migrantes expõe limites das políticas de combate ao trabalho escravo no Brasil
- www.jornalclandestino.org

- 23 de jun.
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Mais de 68 mil pessoas foram resgatadas de condições análogas à escravidão no Brasil desde 1995, enquanto migrantes e refugiados seguem entre os grupos submetidos a redes de exploração laboral. Dados oficiais, operações de fiscalização e denúncias internacionais mostram que a condição de país receptor de fluxos migratórios não tem sido acompanhada pela garantia efetiva de integração socioeconômica e proteção de direitos. O cenário também passou a influenciar debates sobre política externa, acordos comerciais e compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.

O Brasil abriga atualmente mais de 2 milhões de migrantes e refugiados de cerca de 200 nacionalidades, segundo o 12º Relatório Anual do Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra). A dimensão desse fluxo transformou o país em um dos principais destinos migratórios da América Latina. Ao mesmo tempo, sucessivos casos de exploração laboral revelam que o acesso formal ao território brasileiro não tem significado acesso automático a trabalho, renda, moradia ou proteção social.
A contradição aparece em operações realizadas por órgãos de fiscalização que identificaram trabalhadores migrantes submetidos a jornadas exaustivas, alojamentos degradantes, retenção de documentos e restrição de liberdade. Essas práticas integram o conceito jurídico de trabalho análogo à escravidão adotado no Brasil, que engloba condições degradantes de trabalho, jornadas exaustivas, trabalho forçado e limitação do direito de locomoção dos trabalhadores.
A permanência dessas formas de exploração é apontada por pesquisadores e entidades de direitos humanos como resultado de estruturas econômicas e sociais construídas ao longo da história colonial brasileira. A lógica de concentração de riqueza, exclusão social e segmentação do mercado de trabalho continua direcionando grupos específicos para posições marcadas por vulnerabilidade econômica e baixa proteção institucional.
Migrantes, refugiados, populações negras, povos originários e comunidades quilombolas figuram entre os grupos atingidos por mecanismos que restringem acesso a renda, moradia, representação política e oportunidades econômicas. Nesse contexto, o trabalho escravo contemporâneo surge como expressão de relações de exploração que sobrevivem ao fim formal da escravidão.
Dados da organização Walk Free colocam o Brasil entre os países americanos com maiores estimativas de pessoas submetidas à chamada "escravidão moderna". Segundo o levantamento, três em cada cinco pessoas submetidas a essas condições encontram-se inseridas em cadeias produtivas de valor. Entre os 26 países analisados na região, o Brasil ocupa a 16ª posição.
Informações do governo brasileiro indicam que, entre 1995 e abril de 2026, mais de 68 mil trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão. Entre 2010 e 2023, foram registrados cerca de 22 mil resgates de brasileiros e 902 de migrantes internacionais, correspondendo a aproximadamente 4% do total. Dados reunidos no Dossiê Trabalho Escravo e Migração Internacional, da Repórter Brasil, mostram que em 2013 os migrantes representavam 13% dos trabalhadores resgatados.
Os mecanismos de exploração costumam começar ainda nos países de origem. Promessas de emprego, moradia e regularização migratória são utilizadas para atrair trabalhadores que, ao chegarem ao Brasil, passam a enfrentar situações de informalidade, endividamento e dependência econômica.
Em março de 2026, uma operação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel resgatou oito trabalhadores bolivianos submetidos a condições análogas à escravidão no bairro do Brás, na região central de São Paulo. Os trabalhadores atuavam em oficinas ligadas à cadeia produtiva da Prirre Confecções. A fiscalização constatou ausência de registro formal, jornadas de trabalho extensas e alojamentos sem condições adequadas.
No mês seguinte, outras operações identificaram 29 imigrantes bolivianos em situação semelhante nas cidades de Betim e Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte. As oficinas produziam roupas destinadas ao mercado nacional.
Em maio de 2026, uma adolescente paraguaia de 15 anos e sua filha de um mês foram resgatadas pela Polícia Militar em Guarulhos, na Grande São Paulo. A residência onde viviam funcionava como oficina de costura clandestina e abrigava outras 17 pessoas em condições precárias. A jovem havia sido aliciada em Ciudad del Este mediante promessas de emprego e moradia. O Consulado do Paraguai classificou o caso como tráfico de pessoas e passou a acompanhar as medidas de reparação.
Também em maio, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação contra a empresa chinesa BYD após o resgate de mais de 200 trabalhadores chineses em Camaçari, na Bahia. De acordo com as investigações, os trabalhadores estavam alojados em instalações sem condições adequadas de higiene, submetidos a controle de deslocamento e monitorados por seguranças armados.
Os casos passaram a repercutir além das fronteiras brasileiras. Violações trabalhistas e denúncias de exploração vêm sendo incorporadas a debates internacionais sobre cadeias globais de produção, responsabilidade empresarial e comércio internacional.
Em 2 de junho de 2026, o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou documento prevendo tarifas sobre produtos brasileiros sob a alegação de falhas no combate ao trabalho escravo. A medida inseriu a questão trabalhista em disputas comerciais e diplomáticas envolvendo o Brasil e o governo estadunidense.
Paralelamente, organismos internacionais vêm apontando riscos enfrentados por migrantes e refugiados. A Organização das Nações Unidas (ONU), a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Organização Internacional para as Migrações (OIM) e o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur) registram preocupações relacionadas à exploração laboral, tráfico de pessoas, discriminação, informalidade e outras violações de direitos.
A vulnerabilidade dessas populações é agravada pela ausência de redes familiares e comunitárias nos países de destino. Para muitos migrantes, o trabalho representa o principal instrumento de inserção social e econômica, determinando acesso a moradia, alimentação, educação e regularização documental.
Entre os instrumentos utilizados pelo Estado brasileiro para combater o problema está a chamada Lista Suja do Trabalho Escravo, atualizada semestralmente pelo Ministério do Trabalho. O cadastro reúne empregadores responsabilizados administrativamente por manter trabalhadores em condições análogas à escravidão.
A atualização publicada no início de 2026 registrou 613 empregadores incluídos na lista. Desde a atualização anterior, foram acrescentados 169 novos nomes, sendo 102 pessoas físicas e 67 pessoas jurídicas.
Embora seja considerada uma ferramenta de fiscalização e transparência, a lista não garante, por si só, reparação às vítimas nem responsabilização integral dos envolvidos. Entidades ligadas aos direitos humanos apontam que o enfrentamento do problema exige mecanismos permanentes de fiscalização, punição e reparação.
No plano internacional, o Brasil é signatário da Declaração Universal dos Direitos Humanos e aderiu a diversos instrumentos voltados à proteção de trabalhadores e migrantes. Entre eles estão os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU, lançados em junho de 2011.
O documento estabelece que cabe aos Estados proteger os direitos humanos e às empresas prevenir, identificar e reparar violações associadas às suas atividades econômicas. Um dos mecanismos previstos é a chamada devida diligência em direitos humanos, destinada ao monitoramento de cadeias produtivas e identificação de riscos de violações.
A adoção desse mecanismo ainda não é obrigatória no Brasil, embora pressões internacionais e exigências de mercados consumidores tenham ampliado o debate sobre sua implementação.
Outro passo ocorreu com a promulgação do Decreto nº 12.857, de 2026, que oficializou a adesão brasileira ao Protocolo de 2014 da Organização Internacional do Trabalho. O instrumento atualiza normas relacionadas ao combate ao trabalho forçado e ao trabalho escravo contemporâneo.
O protocolo estabelece obrigações para prevenção do tráfico de pessoas, fortalecimento da fiscalização trabalhista, ampliação de programas educativos e proteção de trabalhadores migrantes diante de processos de recrutamento fraudulentos. O texto também prevê cooperação internacional para enfrentar redes transnacionais de exploração laboral.
A incorporação desses instrumentos ocorre em um cenário marcado pela expansão dos fluxos migratórios internacionais, pela atuação de cadeias produtivas transnacionais e pela permanência de mecanismos de exploração que atravessam fronteiras nacionais, atingindo trabalhadores deslocados em busca de emprego e proteção.











































