Noboa reafirma declaração de conflito armado interno no Equador
- www.jornalclandestino.org

- 19 de jun.
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O presidente do Equador, Daniel Noboa, ratificou em 18 de junho a existência de um conflito armado interno no país por meio do Decreto Executivo 424. A medida autoriza a concessão de indultos a militares, policiais e civis envolvidos em operações de segurança e estende imunidade a agentes estrangeiros que atuem em território equatoriano. A decisão foi adotada apesar de questionamentos anteriores do Tribunal Constitucional sobre a fundamentação jurídica desse tipo de declaração.

O decreto assinado por Noboa afirma que o Equador enfrenta um conflito armado interno caracterizado por circunstâncias que, segundo o governo, afetam a soberania nacional, a segurança do Estado, a ordem pública, a paz social, a segurança cidadã e a proteção da população. O texto estabelece que a situação exige a continuidade de medidas de exceção adotadas pelo Executivo diante da crise de segurança que atravessa o país.
“Reconhece-se a existência de um conflito armado interno em território nacional, configurado por circunstâncias factuais complexas que ameaçam seriamente a soberania nacional, a segurança integral do Estado, a ordem pública, a paz social, a segurança cidadã e a proteção da população”, afirma o documento oficial.
Uma das disposições centrais do Decreto Executivo 424 concede ao presidente a prerrogativa de emitir indultos em favor de militares, policiais e civis que participem de operações relacionadas ao conflito armado interno. A norma também solicita à Assembleia Nacional que conceda anistia aos integrantes dessas operações, ampliando a proteção jurídica para agentes envolvidos em ações conduzidas pelo Estado.
O texto inclui ainda uma cláusula voltada à presença de pessoal estrangeiro no país. Segundo o decreto, agentes de Estados cooperantes que participem de atividades ligadas ao cenário de segurança equatoriano terão imunidade com base em acordos internacionais vigentes e instrumentos jurídicos aplicáveis.
A inclusão dessa proteção jurídica para estrangeiros ocorre em um contexto de aproximação do governo equatoriano com governos e estruturas de segurança externas. O decreto não especifica quais países poderão fornecer pessoal ou assistência operacional, mas estabelece previamente garantias legais para eventuais participações em operações conduzidas sob o marco do conflito armado interno.
Com a publicação do novo decreto, Noboa revoga medidas anteriores relacionadas ao mesmo tema. Entre elas está a declaração de conflito armado interno emitida em 9 de janeiro de 2024, quando uma série de ataques armados, rebeliões em presídios e ações violentas em áreas urbanas levaram o governo a anunciar uma resposta militar em escala nacional.
Naquele período, episódios como invasões de instalações públicas, confrontos armados e o ataque a um canal de televisão impulsionaram a adoção de medidas de segurança extraordinárias. A declaração de 2024 marcou o início de uma estratégia baseada na militarização do enfrentamento aos grupos armados que operam no país.
Entretanto, a constitucionalidade dessas medidas tornou-se objeto de debate institucional. O Tribunal Constitucional do Equador questionou a validade da declaração de conflito armado interno, argumentando que as condições previstas para esse enquadramento jurídico não estavam presentes no território nacional.
Mesmo diante dessas objeções, o governo manteve a linha de endurecimento das políticas de segurança. Durante grande parte do mandato de Noboa, estados de emergência foram decretados em diferentes regiões do país como resposta ao aumento da violência relacionada ao crime organizado.
Nesta semana, antes mesmo da publicação do Decreto Executivo 424, o presidente já havia decretado novo estado de emergência em 10 províncias e três cantões. A medida foi justificada pelo governo como resposta à continuidade da crise de segurança.
Setores políticos do Equador e observadores do cenário nacional têm questionado a eficácia dessa estratégia, apontando que os estados de emergência foram utilizados de forma recorrente durante o mandato presidencial sem produzir alterações duradouras nos indicadores de violência registrados no país.
O Decreto Executivo 424 entrou em vigor em 18 de junho, consolidando a nova estrutura jurídica adotada pelo governo para conduzir operações de segurança, conceder proteção legal a militares, policiais e civis e garantir imunidade a agentes estrangeiros envolvidos em ações realizadas sob a declaração de conflito armado interno.












































