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  • Lei israelense de agravos cíveis de "i"responsabilidade do estado

    O disparo direto de uma bomba no rosto de um jornalista foi tratado pelas autoridades como um acidente isolado, uma descrição longe da verdade, dada a quantidade de pessoas que precisaram de hospitalização naquele período. Yasser Abu Al-Naja, uma das vítimas desse mesmo “caso isolado”, teve o crânio fraturado pelo impacto da bomba de gás e não sobreviveu. O exército israelense, familiarizado com o protocolo de uso de força, emitiu um comunicado naquela sexta-feira justificando que os soldados recor­reram ao fogo vivo somente após os meios de dispersão de distúrbio terem falhado. Yasser Abu Al-Naja tinha apenas 11 anos. Ele foi atingido enquanto se escondia atrás de uma lixeira; um dia antes de morrer, estava em casa assistindo à partida entre França e Argentina na Copa do Mundo. O exército não ofereceu assistência às vítimas nem ponderou a violência ao escolher seus alvos. Nas assembleias públicas, o papel da polícia sob o direito internacional é proteger o direito à associa­ção e reunião pacífica. Contrariando o direito internacional, as autoridades ampararam-se na emenda de 2012 da Lei de Agravos Cíveis - Responsabilidade do Estado (1967) para se isentarem de obrigações humanitárias. De acordo com essa emenda, atos prati­cados contra pessoas que não são cidadãs ou residentes de Israel, ou que residem em territórios declarados inimigos, serão conside­rados “atos de guerra”. Aparentemente, atirar em inocentes era um ato que estava pro­tegida por leis inventadas pelos próprios atiradores. Ao final de 2018, os “atos de guerra” do exército israelense resultaram em 189 corpos e mais de 23 mil pessoas feridas, muitas das quais carregarão sequelas das lesões até o fim de suas vidas. Supõe que, no ano seguinte, considerando os impactos da Grande Marcha do Retorno, o número tenha aumentado para cerca de 300 mortos e mais de 31 mil feridos. As inúmeras pessoas que tiveram seus direitos violados durante a GMR poderiam, ao menos teoricamente, relatar essas violações aos órgãos responsáveis por investigar denúncias de maneira completa, imediata e independente. Entretanto, devido à Lei de Agravos Cíveis, o Estado e seus soldados estavam isentos de qualquer obrigação de reparar os danos causados. Considerado como um inimigo, Attiya passou duas semanas internado em Gaza, durante as quais buscou permissão para receber tratamento na Cisjordânia. O pedido foi inicialmente negado, a autorização só foi concedida depois de algumas semanas e após a intervenção direta da Organização Mundial da Saúde (OMS). No Egito, o jornalista passou por procedimentos cirúrgicos de reconstrução facial, nos quais os ossos quebrados do maxilar inferior foram substituídos por uma placa de metal. Uma cicatriz no centro de seu olho esquerdo, apesar de várias intervenções, per­maneceu insolúvel, resultando na perda de sua visão. As intervenções cirúrgicas no exterior foram financiadas por organizações de ajuda humanitária. Impossibilitado de trabalhar e sem os recursos financeiros para cobrir as despesas de hospedagem e alimentação, o jornalista, agora cego, retornou à sua casa. A Lei de Agravos Civis tornou-se um obstáculo intransponível para Attiya Darwish e outras 23 mil pessoas, impedindo-as de obter reparação pelos danos sofridos nos “atos de guerra”.

  • Israel classifica os palestinos que mata e fere como "acidentes operacionais"

    Após o retorno para Palestina, o jornalista, mesmo preci­sando de repouso médico, retomou sua presença nas manifestações para continuar seu trabalho. O ato de manifestar-se, seja individualmente ou em grupo, é um direito essencial que impulsiona o debate público, fomenta o engajamento político e instiga as mudanças necessárias para a proteção, respeito e garantia desses mesmos direitos pelas institui­ções responsáveis. Na ausência de uma menção explícita do termo “direito à manifestação” na Declaração Universal dos Direitos Humanos ou no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, ambos ratificados pelo Estado de Israel, a garantia desse direito é clara. Especialmente por meio do reconhecimento da liberdade de reu­nião pacífica e da liberdade de expressão, o direito à manifestação é respaldado, inclusive quando exercido por meio da desobediência civil. Para o jornalista, documentar uma manifestação popular vai além do exercício profissional; é também uma luta pelo seu direito pessoal de expressão. O que os palestinos de Gaza alcançaram naquele ano foi elevar suas vozes em busca de seus direitos fundamentais, considerando que até mesmo sair de Gaza não é uma opção fácil. Nesse contexto, a manifestação torna-se um meio vital para expressar aspirações e desafiar as adversidades impostas. Atualmente, Attiya continua capturando as mesmas violações que lhe custaram a visão do olho esquerdo e a sensibilidade facial. A primeira vez que saiu de Gaza, considerou não retornar, porém, mesmo que Israel possa privá-lo até mesmo da visão, há algo que ninguém jamais poderá tirar dele. “Quando fiquei internado em Gaza, não fiquei um minuto sozinho, sempre tive minha família e meus amigos ao lado da minha cama, no Egito eu não tinha ninguém. Gaza é minha casa, Gaza é tudo para mim.” Attiya Darwish, 2022. Uma declaração do presidente da comissão de investigação da ONU, Santiago Canton, apontou que os soldados israelenses “cometeram violações do direito internacional humanitário e dos direitos humanos. Algumas dessas violações podem configurar crimes de guerra ou crimes contra a humanidade e devem ser imediatamente investigadas por Israel”. Por sua vez, o Estado de Israel respondeu afirmando que também sofreu prejuízos e que as vítimas fatais e os feridos do lado palestino ao longo do ano foram meros “incidentes operacionais”. Do lado israelense, quatro soldados israelenses ficaram feridos, não houve mortes. Adham e Attiya, assim como todos os outros palestinos na GMR, foram feridos ou mortos por soldados que dispararam inten­cionalmente mesmo que não corressem riscos. Segundo o UNHCR, em mais de 50% dos feridos hospitalizados, os disparos foram efetuados acima da linha da cintura. Os soldados haviam apertado os gatilhos, mas antes disso, o Knesset havia aprovado leis que "permitiam" ao executivo "autorizar" tais violações. As três camadas do poder foram responsáveis por todos os gatilhos puxados, contudo, não assumiram a responsabilidade por tais ações. O exército não prestou socorro a nenhuma de suas próprias vítimas, nem ponderou sobre a violência ao escolher seus alvos. Em assembleias públicas, o dever da polícia, sob o direito internacional, é proteger o direito à Associação e Reunião Pacífica. Contrariando o direito internacional, as autoridades basearam-se na Lei de Agravos Cíveis - Responsabilidade do Estado (1967) para se eximirem de quaisquer obrigações humanitárias. De acordo com essa lei, atos de pessoas, mesmo dos civis, que vivem em território inimigo, serão considerados "atos de guerra", portanto, sem a responsabilidade de prestar socorro.

  • Detenção administrativa, uma desculpa israelense para prender palestinos e violar os direitos humanos

    O Estado de Israel recorre a uma prática rotineira para desabilitar os jornalistas de transmitirem suas mensagens. Conhecida como detenção administrativa, mais sinistra do que o nome sugere, é a justificativa "legal" para prender qualquer "suspeito" considerado uma ameaça à segu­rança nacional. Com o uso dessa tática, qualquer palestino pode ser detido sem acusação ou ter um julgamento legal, tendo os períodos de encarceramento prorrogados indefinidamente, para ser mais preciso, infini­tamente. A Detenção Administrativa começou a ser usada em 1945 como Regulamento de Defesa (de Emergência) pelo Mandado Britânico contra as colônias na África do Sul, Birmânia (atual Myanmar) Irlanda, Índia, Quênia, Egito, Malásia e Palestina. Após a retirada dos britânicos da Palestina, o Estado de Israel se apropriou do regulamento e adaptou as dispo­sições gerais em forma de lei para manter palestinos detidos sem que tenham cometido qualquer infração. Israel alega que as detenções são estipuladas com base em “provas secretas” que definem a culpabilidade do acusado ou, confirmam a intenção do mesmo de infringir a lei no futuro. Tais “provas Nostradamus” são compartilhadas entre os serviços secretos, o procurador e o juiz militar israelense, entretanto, o mesmo acesso não é concedido ao detido nem ao seu advogado com a prer­rogativa de risco à segurança nacional. O sigilo das provas impede que os detentos e seus advogados examinem a qualidade, veraci­dade, relevância ou existência das informações utilizadas contra eles. Na prática, rara às vezes que juízes solicitam as tais “provas secretas”, sabendo que na maioria das vezes elas se quer existam. As regras para manter um suspeito em detenção administrativa foram alteradas ao longo das décadas. As novas leis e emendas aprovadas pelo Knesset, removem garantias essenciais ao julgamento justo, deixando os prisioneiros vulneráveis à tortura e maus-tratos, permitindo a extração de falsas confis­sões por crimes que nunca foram cometidos ou tiveram intenção de ser.

  • Direito processual penal (detento suspeito de crime de segurança) (ordem temporária) (2006)

    A lei permite a detenção de um suspeito de segurança por até 96 horas antes de ser levado perante o juiz, e por até 35 dias sem ser indiciado. Também impede que suspeitos de segurança tenham acesso a um advogado por até 21 dias. Aprovada pelo Knesset como uma ordem temporária por 18 meses, a lei foi prorrogada em janeiro de 2008 por mais três anos.

  • Portaria das prisões de Israel emenda nº 40 reuniões com advogados (2011)

    O Serviço Prisional de Israel (IPS) pode proibir prisioneiros envolvidos em “crimes de segurança” de se encontrarem com seus advogados por 96 horas, caso haja suspeita de transferência de informações relacionadas a uma “organização terrorista”. Com aprovação do Ministério Público, esse período pode ser estendido para 14 dias, em vez de cinco dias, como anteriormente. Adicionalmente, o Tribunal Distrital e o Supremo Tribunal podem prorrogar a proibição por períodos ilimitados após um ano, aumen­tando o isolamento dos prisioneiros.

  • EMENDA À PORTARIA DAS PRISÕES ISRAELENSES Nº 43 - REUNIÕES DE ADVOGADOS (2012) 

    Nesta nova emenda de 2012, o poder do Serviço Prisional de Israel (IPS) foi ampliado, a fim de restringir e limitar ainda mais o acesso dos prisioneiros de segurança em reunião com seus advogados por até seis meses; e se houver ainda aprovação do Procurador-geral do Estado de Israel, sem exame de qualquer prova contra o preso ou o grupo de presos.

  • A detenção administrativa israelense sob a lei internacional

    A detenção administrativa é uma prática reconhecida pelo direito internacional, contudo, a abordagem sionista na sua aplicação destoa em termos de conformidade legal. Juridicamente falando, a detenção administrativa é aceitável em circunstâncias excepcionais e por um período curto e previamente definido, a sua implementação extensiva e sistemática contra os palestinos não está alinhada com as diretrizes estipuladas pelo código de leis de direitos humanos da Quarta Convenção de Genebra. “Se, por razões imperiosas, a Potência ocupante julgar necessário tomar medidas de defesa em relação às pessoas protegidas, poderá, quando muito, impor-lhes residência fixa ou proceder a seu internamento. As decisões relativas à residência fixa ou ao internamento serão tomadas em processo regular, que deverá ser determinado pela Potência ocupante, nos termos da presente Convenção. Esse processo deverá prever o direito de recurso dos interessados. Esses recursos serão decididos no menor prazo possível. Se as decisões forem mantidas, serão objeto de revisão periódica, se possível semestral, por parte de um organismo competente instituído pela referida Potência. As pessoas às quais é imposta a residência fixa, sendo, portanto, obrigadas a abandonar seu domicílio, poderão beneficiar-se, sem qualquer restrição, do disposto no artigo 39 da presente Convenção.” Artigo 78 [31] Redigida em 1949, a Quarta Convenção de Genebra trata da proteção de civis em tempos de guerra. Ela permite à potência ocupante usar a detenção administrativa apenas em circunstâncias raras e excepcionais. O que Israel faz é empregar rotineiramente essa medida contra milhares de homens, mulheres, crianças, idosos e jornalistas palestinos. Essa interpretação deliberadamente distor­cida transforma um processo prospectivo e preventivo em um processo penal com objetivos punitivos e retroativos. Em 2020, durante o período abrangido pelo relatório, aproxi­madamente 26 jornalistas, incluindo 6 mulheres, foram detidos ou presos pelas forças israelenses. O PCHR documentou diversos casos de detenção ou prisão de jornalistas em serviço ou em suas próprias casas após invasões e buscas, simplesmente por serem jornalistas. Quatro jornalistas ainda estão detidos; alguns foram condenados, outros foram submetidos à detenção administrativa com renovação repetida de suas prisões. Outros jornalistas detidos não foram sentenciados ou condenados por nenhuma acusação. No dia 3 de maio de 2019, as forças israelenses detiveram dois jornalistas enquanto cobriam incidentes em Yatta, localizada ao sul de Hebron. Naquele dia, dezenas de civis palestinos, ativistas isra­elenses e defensores dos direitos humanos se reuniram para realizar um trabalho voluntário, reparando uma estrada de terra que conecta as regiões oeste e sudeste de Yatta. Quando as forças israelenses chegaram à área e ordenaram que os participantes se retirassem, alegando que se tratava de uma zona militar fechada, eles se recusaram a sair e continuaram seu trabalho. Isso desencadeou um confronto no qual os soldados agrediram e lançaram os participan­tes ao chão. Como resultado, 15 ativistas estrangeiros e três civis palestinos foram presos. Os soldados detiveram Abdul Hafith Al-Hashlamoun, um jornalista de 45 anos que trabalhava para a agência Associated Press (AP), e Ahmed Al-Bath, um jornalista freelance de Nablus. Todos os detidos foram levados ao centro de polícia israelense no assentamento de Kiryat Arba. Em 08 de outubro de 2019, a polícia israelense entregou intimações a Maisa'a Mahmoud Abu Ghazalah, de 34 anos, repórter da Ma'an News Agency, e a Sundos Abdul Rahman Abu Baker Owais, de 23 anos, repórter do Canal de TV Al Jazeera. Eles foram convocados para uma investigação no Centro de Polícia. Ambos foram interrogados por perturbar a ordem pública ao fotografar colonos israelenses invadindo a mesquita de Al-Aqsa, mas posteriormente foram liberados. Em 31 de outubro de 2019, o escritor e jornalista Ali Abdul Rahim Jaradat, de 64 anos, foi detido em sua residência. As forças israelenses realizaram uma busca em sua casa, conferiram os documentos de identidade de sua família e o transferiram para a prisão de Ofer, localizada a oeste de Ramallah. Sua detenção administrativa por um período de 6 meses foi anunciada cerca de uma semana após a sua captura, que se estendeu até 30 de abril de 2020. O advogado de Jaradat, recorreu da sentença argumentando que o juiz militar não apresentou evidências de que o detido mantinha vínculos com a “organização proibida” que foi acusado. Jaradat já havia passado 14 anos cumprindo penas separadas em prisões israelenses. Em 6 de dezembro de 2019, as Forças de Ocupação de Israel prenderam toda equipe do canal Satélite Palestina e um dos convidados durante a transmissão do programa semanal “Bom dia Jerusalém”. Os detidos incluíam Dana Abu Shamsiyah, o apresen­tador do programa, o fotógrafo Amir Abed Rabbuh e o ex-prisio­neiro Mohammed Al-Abasi, que era o convidado do show. Essa ação ocorreu após uma incursão das IOF no local e a apreensão de equipamentos fotográficos. Além disso, a jornalista Christine Renawi e o fotógrafo Ali Yaseen foram presos após o término do programa e tiveram suas câmeras confiscadas. A ação aconteceu depois que o Ministro de Segurança Pública, Gilad Erdan[1], emitiu uma decisão em 20 de novembro de 2019, facilitando a punição de atividades de mídia consideradas hostis pelas autoridades israelenses. Em 9 de dezembro de 2019, a IOF prendeu o jornalista Sameh Jabr Al-Titi, repórter da emissora afiliada à Universidade de Hebron, em sua casa no campo de refugiados de Al-Aroub, ao norte de Hebron. Houve busca e revista em sua casa antes da prisão, seguida de interrogatório pela promotoria militar israelense, que o acusou de postar notícias falsas, enganosas e inflamatórias em sua página do Facebook, além de fotografar a torre de vigia militar na entrada do campo de refugiados de Al-Aroub. A detenção de Al-Titi foi prorrogada várias vezes. Em 1 de março de 2020, ele foi julgado, mas não houve veredicto. A sessão de julgamento foi adiada até 19 de abril de 2020, quando finalmente, o Tribunal Militar israelense, sentenciou Al-Titi a seis meses de prisão, aplicando uma multa de 5.000 shekels. Em 11 de dezembro de 2019, as forças israelenses realizaram uma operação de busca e apreensão na residência de Bushra Jamal Al-Taweel, jornalista e fotógrafa associada à Rede Anin Al-Qaid. Durante a ação, as IOF também detiveram o pai de Bushra, que é líder sênior do Hamas e havia sido libertado recentemente. Bushra já havia enfrentado prisões em diversas ocasiões devido ao seu trabalho jornalístico, sendo a última delas em novembro de 2017. Logo após a prisão, ela foi submetida à detenção administra­tiva, inicialmente com duração de 8 meses. Os Serviços de Inteligência de Israel estenderam o período de sua prisão administrativa por mais 4 meses. Em 21 de janeiro de 2020, as IOF detiveram o jornalista Yazan Ja'far Fawzi Abdullah Abu Salah, com 26 anos de idade, fotógrafo da revista Al-Hadaf e a Beesan Association. Ele reside em Arraba, localizada a sudeste de Nablus. A prisão de Abu Salah ocorreu quando ele estava viajando em um táxi de Ramallah para Nablus, passando por um posto de controle militar temporário na estrada. Ele foi posteriormente transferido para a prisão de Al-Jalama, localizada ao norte da Cisjordânia. As autoridades israe­lenses prorrogaram a detenção de Abu Salah em mais de 6 ocasiões e impediram que seu advogado o visitasse. Em 24 de janeiro de 2020, as IOF detiveram Abdul Karim Darwish, 25 anos, após invadir e revistar sua casa no bairro de Beit Hanina, ao norte de Jerusalém. Darwish foi levado à delegacia, onde foi liberado com uma ordem de proibição de entrada na mesquita Al-Aqsa por 10 dias. Em 24 de janeiro de 2020, as IOF detiveram o jornalista Amjad Mohammed Arafa, 40 anos, após invadir e revistar sua residência na Cidade Velha ocupada de Jerusalém Oriental. Arafa foi conduzido à delegacia de polícia de Salah al-Dein. Ele foi libertado com uma ordem de proibição de entrada na Mesquita de Al-Aqsa por 15 dias. Em 9 de fevereiro de 2020, as IOF invadiram e revistaram a residência do jornalista Jabr Titit, 37 anos, localizada no campo de refugiados de Al-Aroub, ao norte de Hebron. Al-Titit relatou ao pesquisador de campo do PCHR que, por volta da 01:30, as IOF entraram em sua casa, apontando armas em sua direção, causando temor em sua família e filhos. Ele acrescentou que foram levados para fora do edifício e que os soldados iniciaram uma busca minuciosa em seu apartamento, bem como nos apartamentos de seus irmãos, antes de liberá-los. Em 21 de fevereiro de 2020, a IOF prendeu o jornalista Emad Jabrin enquanto cobria os confrontos entre a IOF e os civis palestinos. Isso ocorreu quando a IOF estabeleceu um posto de controle militar temporário na entrada oeste de Taqoua, ao sul de Belém, verificando os veículos dos palestinos e suas carteiras de identidade. Dezenas de jovens palestinos se reuniram e lançaram pedras nos soldados, que responderam com disparos de balas de borracha e munição real atingindo várias pessoas. Jabrin foi detido na torre de vigia militar e liberado após duas horas. Em 26 de fevereiro de 2020, a IOF prendeu Mujahed Bani Mifleh, 31 anos, que atua como editor no Al-Quds.com. Isso acon­teceu quando ele estava dirigindo com sua esposa e filhos e passando por um posto de controle militar estabelecido na estrada de Ramallah a Nablus. Ele foi então levado para a delegacia de polícia no assentamento Ariel, onde foi interrogado devido ao seu trabalho e suas postagens no Facebook. Em 01 de março de 2020, estava programada para ser sua sessão de julgamento, mas foi adiada para 05 de março de 2020, quando o veredicto foi proferido no Tribunal Militar de Salem, resultando em sua libertação. Em 16 de abril de 2020, os Serviços de Inteligência de Israel convocaram Christine Khaled Rinawi, repórter da PalestineTV em Jerusalém, por meio de uma ligação telefônica, para que ela se dirigisse à Delegacia de Polícia de al-Moskobiyeh, em Jerusalém Ocidental, por volta das 22h do mesmo dia. Rinawi relatou que os Serviços de Inteligência de Israel a interrogaram por 3 horas consecutivas sobre seu trabalho na emissora e as mensagens que ela divulgou em sua página no Facebook. Ela acrescentou que os Oficiais de Segurança a acusaram de não cumprir a decisão do Ministro de Segurança Pública, Gilad Erdan, de proibir a equipe de TV de realizar qualquer trabalho por 6 meses, decisão que expirou há dois dias. Rinawi mencionou que foi ameaçada pela Autoridade Israelense de renovar a decisão de banir a equipe da PalestineTV em Jerusalém. Seis meses atrás, a IOF fechou o escritório da emissora, prendendo e proibindo seus funcionários de trabalhar. No ano de 2021, as Forças de Ocupação de Israel emitiram 1.595 ordens de detenção administrativa contra palestinos, alguns dos quais foram detidos ao longo do ano, incluindo crianças, enquanto outros tiveram suas sentenças renovadas em várias ocasiões. Alguns indivíduos foram mantidos em detenção adminis­trativa por anos, com possibilidade de ficarem presos por mais de uma década, enquanto outros viram suas sentenças serem renovadas repetidamente, com períodos de 3 ou 6 meses. Em 2022, o PJS documentou 40 incidentes de prisão de jornalistas, envolvendo aproximadamente 17 colegas, homens e mulheres, que permaneceram detidos pelas autori­dades de ocupa­ção. No mesmo contexto, 58 jornalistas foram levados a tribunais militares injustos, onde alguns deles foram condenados à prisão e multas aplicadas. Antes de outubro de 2023, havia uma estimativa de mais de 5.200 prisioneiros palestinos em Israel, incluindo 1.264 detentos administrativos, 170 crianças e 33 mulheres, conforme informa­ções da organização Addameer. No entanto, após um mês de cerco a Gaza e incursões na Cisjordânia, o número de prisioneiros tornou-se incerto, podendo aumentar em milhares à medida que a situação avança cada vez mais para dentro dos Territórios Palestinos Ocupados. Restringir a mobilidade dos jornalistas não apenas limita a disseminação da informação, equivalente a aprisionar os pássaros em gaiolas, negando-lhes a liberdade de voar e abafando seu canto. Lamentavelmente, para além das restrições impostas por Israel, existem outras formas de restringir o alcance dos pássaros palestinos, sendo a mais eficaz a de cortar suas asas. O Estado de Israel pode até manter esses pássaros engaiolados, mutilar suas asas e até recorrer ao disparo de munições reais, porém, mesmo assim, não consegue silenciar seu canto de resistência. [1] Gilad Menashe Erdan nasceu em Ashkelon. Seus pais são de ascendência judaica romena e húngara. Enquanto Ministro de Segurança Interna, autorizou os diretores de presídios a solicitar intervenções médicas para interromper as greves de fome dos prisioneiros palestinos e forçar a alimentação dos detentos administrativos.

  • O papel vital dos jornalistas, emissários da verdade em zonas de conflito

    No processo de comunicação, o emissor é aquele que assume o papel de transmitir mensagens aos destinatários específicos. Isso pode ser observado no exemplo discutido anteriormente, em que um pássaro emite sons para alertar os outros membros do grupo sobre ameaças, instigando-os a proteger o território. Da mesma forma, os jornalistas desempenham um papel comparável ao coletar informações, seja por meio de imagens (comunicação não verbal) ou texto e discurso (comunicação verbal). Utilizando esses recursos, os jornalistas escolhem símbolos que se alinhem melhor com a mensagem que desejam transmitir. É responsabilidade deles garantir que a mensagem seja clara, objetiva e facilmente compre­ensível. Portanto, assim como os pássaros, os jornalistas precisam escolher o tom adequado e adaptar o vocabulário ao nível de conhecimento do público receptor para evitar interpretações equi­vocadas, propositais ou não. Cada emissor, tem um propósito específico, que pode variar desde informar e persuadir até explicar, educar, inspirar e, no caso frequente dos jornalistas, denunciar crimes e violações dos direitos humanos sofridos pela população, incluindo eles próprios. É comum que muitas vezes as pessoas tenham uma visão superficial do jornalismo e de seu papel na sociedade, raramente refletindo sobre a verdadeira responsabilidade que essa função carrega. Sem os jornalistas, a própria democracia seria inviável. Independente do contexto democrático, o que é comum a todos os jornalistas é a responsabilidade de desafiar o poder, expor injusti­ças e empoderar os cidadãos por meio do fornecimento de informações críticas e análises que estimulem a conscientização e a transformação social. É por exercerem essa função que muitos deles acabam perseguidos, ou até em situações piores. Na Palestina, quando os jornalistas obtêm acesso às mensagens, eles se tornam alvos dos agentes de poder. Apesar da proteção con­ferida pelas leis internacionais, que abrangem tanto a sua condição como seres humanos quanto o seu papel específico como jornalistas, são considerados pelo Estado de Israel como terroristas que colocam a segurança do estado em risco.

  • Proteção e reconhecimento: os direitos dos jornalistas em zonas de conflito

    As normas de interpretação da condição dos jornalistas, conforme estabelecidas pelo Direito Internacional Humanitário e outras convenções internacionais, afirmam que todos os profissio­nais da imprensa, inclusive aqueles que operam em regiões de conflito, devem ser considerados como civis não combatentes e devem ter o pleno respeito aos seus direitos assegurados como tal. O Artigo 79 do Capítulo III da Convenção de Genebra estabe­lece medidas de proteção abrangentes para jornalistas que operam em zonas de conflito armado. Este artigo determina que jornalistas envolvidos em missões profissionais arriscadas nessas áreas devem ser reconhecidos como civis e, portanto, beneficiados pelas salva­guardas oferecidas de Convenções e Protocolo. Essa proteção está condicionada à manutenção de seu status como civis e não afeta o estatuto dos cor­respondentes de guerra. Adicionalmente, é conce­dido aos jornalistas o direito de obter um cartão de identifi­cação emitido pelo governo do estado ao qual pertencem ou onde estão baseados. Esse cartão atesta sua qualidade de profissional da mídia e visa reforçar tanto sua segurança quanto o reco­nhecimento durante o exercício de suas atividades em áreas de risco ou conflito armado. [32] Para além das proteções específicas, todos os que desem­penham a profissão de jornalista são, em primeiro lugar, seres humanos com direito à proteção, na qual inclui a liberdade de opinião e expressão.

  • Pacto Internacional De Direitos Civis E Políticos (PIDCP)

    Em 1966, a Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU), reforçou a ideia de liberdade de expressão através do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP), porém, de uma forma mais detalhada, incluindo permitir que o Estado aplique restrições quando motivado pela proteção da segurança coletiva e respeito a outros direitos individuais [35]. Este documento acabou se tornando um dos principais instrumentos juridicamente vincula­tivos de aplicação mundial. Juntamente com a Declaração Universal dos Direitos Humanos e seus Protocolos Facultativos, eles formam a Carta Internacional de Direitos [36]. Art.19 “1. Ninguém poderá ser molestado por suas opiniões. 2. Toda pessoa terá direito à liberdade de expressão; esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e difundir informações e ideias de qualquer natureza, independentemente de considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro meio de sua escolha. 3. O exercício do direito previsto no parágrafo 2 do presente artigo implicará deveres e responsabilidades especiais. Consequentemente, poderá estar sujeito a certas restrições, que devem, entretanto, ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para: Assegurar o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas; proteger a segurança nacional, a ordem, a saúde ou a moral pública” PIDCP [13] A interpretação do termo “restrição” adicionada ao texto, deve ser feita com uma compreensão clara de suas especificidades. As restrições podem ser aplicadas conforme a lei em situações em que as ações individuais representam ameaças à segurança nacional, à ordem pública, à proteção da saúde ou da moral públi­ca, ou aos direitos e liberdades de outros indivíduos. É crucial garantir que a imposição de uma restrição não leve a outras viola­ções. Por exemplo, quando um jornalista divulga notícias sobre violações por parte do Estado, ele está exercendo seu direito à liberdade de opinião e expressão, o que não constitui risco para segurança pública em nenhuma das especificações mencionadas. Em situações hipotéticas em que um jornalista poderia efetiva­mente colocar em perigo a segurança pública, como revelar vulnerabilidades críticas na infraestrutura de segurança nacional, a divulgação irresponsável ou não autorizada dessas informações poderia comprometer a segurança nacional, prejudicar operações de defesa e expor o país aos riscos externos. Nesses casos ou em qualquer outras situações semelhantes, a restrição de direitos pode ser considerada desde que a restrição imposta pelos estados não viole outros direitos humanos, como o direito à vida (artigo 3), o direito de não ser submetido à tortura (artigo 5), o direito à igualdade perante a lei (artigo 7), o direito a um julgamento justo (artigo 10), o direito à presunção de inocência (artigo 11), entre outros princípios consagrados em leis, pactos e tratados internacionais, que como explicito pelo Knesset, representam “limitações à sua soberania”.

  • Termos e Condições do Site Clandestino

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  • Yasser Murtaja, jornalistas assassinado pelo exército israelense com munição proibida pela Convernção de Genebra

    Faixa de Gaza, abril de 2018 Mais de 50 mil palestinos marcharam para os limites da fron­teira que separa a Faixa de Gaza do resto do mundo. Não eram soldados. Eram pessoas comuns, homens, mulheres, idosos e crianças que ombro a ombro marcharam novamente para exigir os seus direitos consecutivamente negados. Os religiosos aproveita­vam a sexta-feira para fazer suas orações em grupo, enquanto os mais novos empinavam pipas que voavam para mais longe que qualquer um deles tivesse ido antes. Muitos deles levantavam as mãos, não para agredir, mas para exibir as chaves das casas que foram expulsos para que houvesse o Estado de Israel. Yasser Murtaja, enquanto fotografava as crianças levando suas pipas ao céu, recordava quando se sentia livre fazendo o mesmo. Nascido e criado no território espremido pelo Estado de Israel, entre o mar mediterrâneo e o deserto, conhecia uma Faixa de Gaza que a mídia internacional nunca se preocupou em mostrar ao mundo. Ele via um lugar onde apesar de todas as dificulda­des, as relações entre o povo, sua terra e sua história, permaneciam inalteradas na memória mesmo após décadas de ocupação. Essa era a mensagem que queria enviar para além da fronteira e esse era o motivo para estar presente naquele dia. O jovem jornalista, além de cumprir seu papel como palestino, estava presente na Grande Marcha do Retorno trabalhando como profissional de imprensa, conforme estampado em seu capacete e colete a prova de balas. Como jornalista, ficou conhecido pela cobertura no resgate de Bisan Daher, uma menina que passou horas soterrada com os mortos de sua família depois que Israel bombar­deou sua casa. Murtaja se enfiou no meio dos escombros para filmar, mas conquistando a menina com seu sorriso, acabou ajudando no resgate. Desde então ele percebeu que sua câmera poderia servir como ferramenta para salvar vidas. Sua cobertura na GMR, visava captar imagens de dentro do território e distribuí-las para fora da fronteira, mostrando ao mundo que os palestinos e seus direitos estavam mais uma vez sendo soterrados. Quando se juntou às manifestações do dia 6 de abril de 2018, o jornalista sorridente já era considerado um ídolo, principalmente para as crianças, que viam nele o herói capaz de voar com seu drone para além das barreiras da ocupação. A realidade era que ele estava tão preso dentro daqueles muros quanto qualquer outro. Naquele dia, aos 30 anos, o palestino foi atingido no estômago por um disparo de munição real – provavelmente expansiva – que atraves­sou o colete a prova de balas derrubando-o no chão. Socorrido pelos companheiros, Yasser Murtaja, nos braços do povo palestino, olhou para o céu e seus olhos viram pela última vez as pipas coloridas de Gaza. Murtaja, que estava a uma distância de aproximadamente 350 metros da linha verde, não resistiu ao ferimento e naquele dia se tornou o primeiro jornalista mártir da Grande Marcha do Retorno. Neste mesmo dia, outras nove pessoas foram mortas, e mais de 1.350 ficaram feridas, incluindo outros sete jornalistas. O Ministério da Defesa israelense alegou que os antecedentes criminais do jornalista levaram a crer que Murtaja coletava infor­mações com um drone para o Hamas. Avigdor Lieberman, ministro da Defesa, declarou que “qualquer um que voe drones acima dos soldados de Israel deve saber que está se colocando em risco”. [37] “Vemos dezenas de casos de militantes do Hamas disfarçados de médicos e jornalistas.”  Avigdor Lieberman [37] Cinco dias após o assassinato de Yasser Murtaja, o Centro de Informações sobre Inteligência e Terrorismo (ITIC) de Israel publicou um relatório acusando o jornalista de ser um capitão da Brigada Izz ad-Din al-Qassam, o braço armado do partido Hamas. O documento não apresentou uma única prova que corroborasse a acusação; o mais próximo que chegou foi outra alegação de que, segundo informantes secretos, a família da vítima recebeu condo­lências de um líder do Hamas. Após uma suposta investigação de cinco dias, Israel concluiu que a morte de Murtaja e outras 17 pes­soas inocen­tes era uma “manipulação” midiática pró-palestina e que na verdade todas as vítimas estavam de alguma maneira vinculados ao terrorismo [37]. – Sim! Realmente houve manipulação! A manipula­ção foi a afirmação de que o jornalista operava um drone perto da linha verde ou tinha qualquer ligação com o Hamas, ou outro grupo de resistência armada. Israel usou esse argumento como forma de se eximir do assassinato e culpar a própria vítima por sua morte. Em entrevista. Mutassem – irmão de Yasser Murtaja e último a segurar sua mão na ambulância – afirmou que, ao saírem juntos de casa, seu irmão optou por levar apenas a câmera de mão. “Ele não estava com o drone naquele dia, por medo de que seu equipamento fosse abatido.” Mutassem Murtaja, 2022 [38] Sem condições de continuar sustentando as descaradas afirma­ções de Lieberman, as IOF confirmaram que não houve uso de nenhum drone próximo às cercas de fronteira naquele dia. A declaração oficial do exército de Israel, embora tardia, poderia ter mostrado a verdadeira face do sio­nismo para o público, no entanto, o estrago já estava feito. Por mais de uma semana, jornais de todo o mundo já haviam compartilhado a men­sagem de que tropas israelenses haviam “neutralizado” um “capitão” do Hamas, quando deveriam estampar em suas manche­tes que mais um jornalista palestino foi assassinado pelo estado de Israel. Sendo assim, as retratações, quando feitas, não passaram de notas em um rodapé.

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