Moraes autoriza semiaberto para mulher condenada por depredar patrimônio público em 8 de janeiro
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (6) a progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, para o semiaberto. Condenada a 14 anos de prisão pela participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, ela cumpre prisão domiciliar desde março de 2025. A decisão mantém a prisão domiciliar como forma de execução da pena, mas reduz o período restante para o cumprimento da condenação.

Débora ficou conhecida após pichar, com batom vermelho, a frase “perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, instalada em frente à sede do STF, durante os atos de 8 de janeiro de 2023. O episódio passou a integrar o processo que resultou na condenação da cabeleireira por cinco crimes relacionados à tentativa de ruptura da ordem constitucional e aos danos provocados durante a invasão das sedes dos Três Poderes, em Brasília.
Na decisão, Moraes atendeu à manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que havia se pronunciado pela progressão ao regime semiaberto e apontado o cumprimento dos requisitos legais. O ministro determinou, porém, que a mudança não implique o retorno de Débora a uma unidade prisional, mantendo a prisão domiciliar por considerar essa modalidade mais benéfica à condenada.
“Em virtude da presença dos requisitos legais, defiro a progressão para o regime semiaberto à sentenciada Débora Rodrigues dos Santos, mantendo sua atual prisão domiciliar, por ser a forma de cumprimento de pena mais benéfica do que o regime semiaberto ora concedido”, afirmou Moraes na decisão.
A progressão também considera os dias de pena reduzidos por atividades realizadas durante o período de cumprimento da condenação. De acordo com a decisão, Débora acumulou 212 dias de remição por trabalho, leitura e estudos, diminuindo o tempo necessário para alcançar a progressão e antecipando o encerramento da execução penal.
Moraes registrou que Débora trabalhou durante 326 dias na penitenciária, atividade que resultou em 108 dias de remição. A condenada também obteve quatro dias pela leitura de um livro, após a avaliação e aprovação da obra pela comissão responsável pelo programa de remição.
Outro abatimento ocorreu em razão dos estudos. Débora foi aprovada no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2023, resultado que garantiu 100 dias de redução da pena. Somados os períodos reconhecidos por trabalho, leitura e estudo, foram contabilizados 212 dias de remição.
Débora foi condenada pelo STF a 14 anos de prisão pela participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes invadiram e depredaram as sedes do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto. A condenação considerou cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Pela abolição violenta do Estado Democrático de Direito, a pena estabelecida foi de quatro anos e seis meses de prisão. A legislação prevê, para esse crime, pena de quatro a oito anos.
Pelo crime de golpe de Estado, foram fixados cinco anos de prisão, dentro de uma faixa prevista em lei de quatro a 12 anos. Pelo dano qualificado, a condenação foi de um ano e seis meses, enquanto a pena legal varia de seis meses a três anos.
A deterioração de patrimônio tombado também resultou em um ano e seis meses de prisão, diante de uma previsão legal de um a três anos. Já a associação criminosa armada recebeu pena de um ano e seis meses, dentro da faixa legal de um a três anos.
A decisão ocorre enquanto o STF mantém processos e execuções penais relacionados aos atos de 8 de janeiro, que resultaram na destruição de prédios públicos, móveis, obras de arte e documentos nas sedes dos Três Poderes. No caso de Débora, a progressão reconhece os dias abatidos da pena e altera formalmente o regime de cumprimento, embora a prisão domiciliar permaneça em vigor.























































