

26 de mar. de 2026
MODO DE NAVEGAÇÃO
Um júri de Los Angeles decidiu que Meta, dona de Instagram, Facebook e WhatsApp, e Google, proprietário do YouTube, devem pagar US$ 6 milhões a Kaley, uma jovem de 20 anos, por danos causados pelo vício em redes sociais desde a infância.
Foram US$ 3 milhões por danos diretos e US$ 3 milhões por danos punitivos, com 70% da responsabilidade atribuída à Meta e 30% ao Google, determinando que ambas agiram com “malícia, opressão ou fraude”. Kaley começou a usar o YouTube aos seis anos e Instagram aos nove, sem barreiras de idade, e desenvolveu ansiedade, depressão e dismorfia corporal, que a impede de se enxergar como os outros.
Os advogados da jovem argumentaram que recursos como o scroll infinito e filtros de aparência foram projetados para criar dependência, enquanto executivos da Meta, incluindo Adam Mosseri, minimizaram horas de uso excessivo, chamando de “problemático” e não de vício.
O julgamento ocorreu após reportagens e investigações sobre impactos psicológicos em crianças, e segue decisões recentes em outros estados, como Novo México, que responsabilizaram a Meta por expor menores a predadores e material sexualmente explícito.
O caso representa um momento crítico na relação entre empresas de tecnologia e sociedade civil, mostrando como corporações globais priorizam crescimento e lucro em detrimento da saúde mental infantil. Especialistas afirmam que o veredicto enviará um “sinal claro” sobre responsabilidade corporativa, enquanto campanhas de países como Austrália e Reino Unido buscam limitar o acesso de menores de 16 anos às redes. A decisão também gerou reação política: o primeiro-ministro Sir Keir Starmer declarou que “o status não é suficiente” e que mudanças na proteção das crianças são inevitáveis. O Duque e a Duquesa de Sussex qualificaram o resultado como um “ajuste de contas”, pedindo que a segurança das crianças seja priorizada acima do lucro.
O caso mostra a falência do modelo neoliberal de tecnologia, que transforma menores em produtos viciantes e consumíveis, evidenciando o intervencionismo regulatório tardio diante do capitalismo digital predatório.
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