

Trump tenta transformar facções criminosas brasileiras em “terrorismo” para projetar poder estadunidense na América Latina
quinta-feira, 12 de março de 2026
Donald Trump
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A possibilidade de o governo do presidente dos EUA, Donald Trump, classificar organizações criminosas brasileiras como “terroristas”, incluindo o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV), foi interpretada por especialistas em direito internacional como uma iniciativa que ultrapassa o campo da segurança pública e se insere em disputas políticas e eleitorais tanto nos EUA quanto no cenário regional latino-americano.
A avaliação foi feita por juristas ouvidos pela Agência Brasil, entre eles Eduardo Biacchi Gomes, doutor em direito internacional e professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), que afirmou que a medida tem forte componente político. “É político e eleitoral para demonstrar influência dos EUA na América Latina e para Trump conseguir mais apoio de seus eleitores”, declarou o professor.
A classificação de organizações como terroristas na legislação estadunidense permite congelamento de ativos, restrições financeiras e criminalização de qualquer forma de apoio material às entidades listadas, o que pode produzir efeitos indiretos sobre empresas, bancos e instituições que operam no sistema financeiro internacional. Segundo o professor Lucas Carlos Lima, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), decisões dessa natureza frequentemente operam em dois níveis simultâneos: jurídico e político. “Não se pode ignorar que decisões dessa natureza muitas vezes operam simultaneamente em dois planos: o jurídico e o político. Por isso, em certos contextos, medidas desse tipo acabam dialogando com agendas políticas internas, inclusive eleitorais”, afirmou.
A iniciativa também foi criticada por lideranças políticas brasileiras. O presidente nacional do Partido dos Trabalhadores (PT), Edinho Silva, reagiu afirmando que a proposta ameaça a soberania nacional. “O Brasil não é um puxadinho de Trump”, declarou.
Especialistas também destacam que, apesar da retórica política, a classificação de grupos como terroristas não autoriza automaticamente intervenções militares em território estrangeiro. De acordo com Lucas Lima, as normas do direito internacional permanecem válidas e a Carta das Nações Unidas continua sendo o principal parâmetro para o uso da força entre Estados. “O uso da força em território de outro Estado é proibido, salvo em duas hipóteses muito específicas: legítima defesa diante de um ataque armado ou autorização do Conselho de Segurança. Uma intervenção militar unilateral em território brasileiro seria dificilmente conciliável com essas normas”, explicou.
Outro ponto destacado pelos juristas é a diferença jurídica entre crime organizado e terrorismo. Segundo Lucas Lima, o crime organizado transnacional refere-se normalmente a estruturas dedicadas à prática de crimes graves com objetivo econômico, enquanto o terrorismo está associado ao uso de violência com finalidade política, ideológica ou religiosa voltada a intimidar populações ou influenciar governos. Ainda assim, especialistas alertam que a decisão estadunidense poderia desencadear efeitos indiretos relevantes no sistema financeiro internacional, já que instituições bancárias globais tendem a reforçar mecanismos de controle e compliance quando entidades são classificadas como terroristas por Washington. Nesse contexto, analistas jurídicos apontam que a proposta de Trump se insere em uma tradição de uso da política antiterrorismo pelos EUA como instrumento de pressão internacional, frequentemente aplicado contra países e atores considerados adversários geopolíticos ou obstáculos à agenda estratégica estadunidense na região.
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