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Justiça rejeita denúncia de antissemitismo contra jornalista Breno Altman

A Justiça Federal decidiu rejeitar a maior parte das acusações do Ministério Público Federal (MPF) contra o jornalista Breno Altman, fundador do portal Opera Mundi, por suposto crime de antissemitismo em postagens nas redes sociais em 7 de outubro de 2023, dia em que o braço armado do partido palestino Hamas realizou ataques contra Israel.


Breno Altman
Breno Altman

O juiz federal Silvio Gemaque avaliou que várias publicações indicadas pelo MPF representam “manifestações políticas ou críticas legítimas à atuação do Estado de Israel” e, portanto, não possuem relevância penal. A decisão reafirma que a liberdade de expressão protege críticas severas a políticas de governos, mesmo quando expressas em linguagem contundente.


A ação penal remanesce apenas em relação a uma postagem específica, na qual Altman utilizou expressões como “resistência heroica” e “libertação dos povos árabes contra o imperialismo” em referência ao ataque do Hamas. Segundo o juiz, tais termos “ultrapassam, em tese, o campo da mera crítica ideológica” e podem ser interpretados como exaltação de condutas violentas. No entanto, a infração é classificada como de menor potencial ofensivo, com pena de 3 a 6 meses de prisão, podendo ser solucionada por meio do rito sumaríssimo.


Outras postagens apontadas pelo MPF foram descartadas por “inépcia” ou “ausência de justa causa para a ação penal”. Entre elas, uma das mais repercutidas reproduzia uma fala atribuída ao líder chinês Deng Xiaoping, considerada pelo juiz contextualizada historicamente e com sentido econômico e pragmático. Na postagem, Altman afirmava:


“Podemos não gostar do Hamas, discordando de suas políticas e métodos. Mas essa organização é parte decisiva da resistência palestina contra o Estado colonial de Israel. Relembrando o ditado chinês, nesse momento não importa a cor dos gatos, desde que eles cacem ratos”.

O magistrado concluiu que, “no contexto em que foi empregada pelo denunciado, ainda que infeliz, a metáfora é instrumental e não desumanizadora”. Ele acrescentou que, de acordo com a lei,


“a mera crítica política, histórica ou ideológica a um Estado, ainda que severa, não configura racismo – salvo se o discurso contiver elementos de ódio dirigidos ao povo judeu enquanto coletividade étnico-religiosa”.

Com base na decisão, a Justiça designou uma audiência entre Breno Altman e o MPF para avaliar a possibilidade de uma “eventual proposta de transação penal”, medida que pode encerrar formalmente a ação. A definição sobre a continuidade ou encerramento do processo deverá ocorrer nesse encontro, preservando o direito de defesa do jornalista e os limites da liberdade de expressão no país.


Com informações de Opera Mundi

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