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Lula garante afastamento remunerado a mulheres vítimas de violência doméstica

há 4 dias
3 min de leitura

O presidente Lula assinou nesta quinta-feira (1º) um parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU) que regulamenta, no âmbito federal, o pagamento de renda a mulheres vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho por medida protetiva. A decisão permite que mulheres sob proteção judicial permaneçam afastadas por até seis meses sem passar por uma nova perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O órgão terá 15 dias, após a publicação do parecer, para regulamentar o procedimento de pagamento.


Presidente Lula
Presidente Lula

A medida incorpora às regras da Administração Pública federal o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o afastamento remunerado previsto na Lei Maria da Penha. A legislação já determina a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.


Na prática, a decisão judicial que conceder a medida protetiva será suficiente para iniciar o procedimento de pagamento quando a mulher for segurada da Previdência Social. O INSS não deverá exigir uma nova perícia médica para verificar a condição da vítima, limitando a análise à existência da condição de segurada e aos requisitos administrativos previstos para o benefício.


Para mulheres empregadas, os primeiros 15 dias do afastamento permanecem sob responsabilidade do empregador. A partir do 16º dia, o pagamento será feito pelo INSS, sem exigência de período de carência, conforme a tese estabelecida pelo STF no Tema 1.370.


Nos casos em que a mulher é segurada do Regime Geral de Previdência Social, mas não possui vínculo de emprego, como ocorre com contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, o benefício será custeado integralmente pelo INSS.


Quando a mulher não for segurada da Previdência Social, a prestação terá natureza assistencial. Nessa situação, o pagamento deverá ser feito pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo município indicado pelo juízo responsável pela medida protetiva, seguindo as regras de benefícios eventuais previstas na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).


A definição foi consolidada pelo STF em julgamento relacionado ao Tema 1.370, que trata da responsabilidade pelo pagamento durante o afastamento de mulheres vítimas de violência doméstica. Em julgamento virtual encerrado em 29 de maio de 2026, o tribunal esclareceu que o benefício destinado às seguradas possui natureza previdenciária, enquanto a proteção destinada às mulheres sem cobertura previdenciária possui natureza assistencial.


O STF também estabeleceu que, quando houver vínculo empregatício, o empregador assume os primeiros 15 dias e o INSS responde pelo período posterior. Para seguradas sem relação de emprego, o instituto assume integralmente o pagamento. Para mulheres sem condição de seguradas, cabe aos entes estaduais ou municipais garantir a assistência financeira definida judicialmente.


A decisão do governo federal busca retirar da vítima uma etapa administrativa que poderia retardar o acesso à renda justamente no momento em que a medida protetiva determina seu afastamento do ambiente de trabalho. Com o parecer, a Administração Pública federal passa a seguir o entendimento do STF sobre a execução financeira da proteção prevista na legislação.


O atendimento às vítimas deverá ter prioridade e sigilo, inclusive por meio do aplicativo Meu INSS. A regulamentação que será elaborada pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS deverá estabelecer os procedimentos necessários para colocar o pagamento em funcionamento.


A assinatura ocorreu pela manhã, no Palácio do Planalto, em cerimônia que reuniu representantes do governo, do INSS e da sociedade civil. A primeira-dama Janja da Silva participou do evento e relacionou a dependência econômica à dificuldade enfrentada por mulheres para denunciar situações de violência doméstica.


“Muitas não denunciam porque têm dependência econômica”, afirmou Janja.


Ela também mencionou as dificuldades enfrentadas por mulheres que vivem no campo, nas periferias e em comunidades das águas para obter informações sobre mecanismos de proteção e acesso aos serviços públicos.


Lula afirmou durante a cerimônia que a medida alcançará mulheres com e sem vínculo formal de trabalho. No caso das trabalhadoras empregadas, explicou que os primeiros 15 dias permanecem sob responsabilidade do empregador e, a partir do 16º dia, o pagamento passa a ser feito pelo INSS.


A mudança ocorre dentro de uma sequência de alterações legislativas relacionadas à proteção de mulheres vítimas de violência doméstica. Em maio de 2026, a Lei nº 15.411 ampliou as hipóteses de afastamento do agressor previstas na Lei Maria da Penha ao incluir riscos à integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes.


A própria Lei Maria da Penha, em seu artigo 9º, § 2º, II, determina a manutenção do vínculo trabalhista quando o afastamento do local de trabalho for necessário, pelo período de até seis meses. O novo procedimento trata da garantia de renda durante esse afastamento e da definição de quem deve financiar a prestação em cada situação.


A regulamentação federal deverá ser publicada no prazo de 15 dias após a publicação do parecer, definindo como o INSS receberá e processará as decisões judiciais que determinarem o afastamento das mulheres vítimas de violência doméstica.

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