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30 de setembro de 2026 às 16:32:35

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STF amplia acesso gratuito a sites eleitorais após pressão de organizações da sociedade civil

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), ampliou a decisão que garante o acesso gratuito a sites da Justiça Eleitoral e a veículos parceiros do programa Fato ou Boato, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida impede que o esgotamento da franquia de dados móveis bloqueie o acesso dos eleitores a esses serviços durante o período eleitoral. O plenário do STF alcançou maioria de seis votos para confirmar a decisão, que abrange as 72 horas anteriores e as 24 horas posteriores a cada turno das eleições.


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A decisão foi ampliada na terça-feira, 29 de setembro de 2026, após organizações da sociedade civil contestarem a exclusão dos veículos de comunicação parceiros do Fato ou Boato, iniciativa do TSE voltada à verificação de informações. Na segunda-feira, Zanin havia concedido a primeira decisão, assegurando o acesso aos sites da Justiça Eleitoral, mas sem incluir as plataformas dos veículos de checagem.


A ampliação ocorreu após uma mobilização da campanha Democracia Sem Franquia, formada por 25 organizações da sociedade civil. Desse total, 12 ingressaram no STF como amici curiae, expressão jurídica que designa instituições admitidas para contribuir com informações e argumentos em processos judiciais. As entidades apresentaram memoriais aos ministros, publicaram uma nota e defenderam a inclusão dos veículos parceiros do TSE na decisão.


A ação que deu origem ao processo foi apresentada pelo Partido Verde (PV) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.355. As entidades questionaram as restrições impostas aos usuários que esgotam seus pacotes de dados e solicitaram medidas para assegurar o acesso à internet durante o período eleitoral.


A campanha Democracia Sem Franquia foi impulsionada por um levantamento do Sleeping Giants Brasil, que estimou em 64,1 milhões o número de pessoas que ficam sem franquia de dados móveis por pelo menos um dia a cada mês. O dado foi utilizado para fundamentar a discussão sobre as barreiras econômicas ao acesso à informação e seus efeitos sobre a participação eleitoral.


O modelo de zero rating, adotado por operadoras de telefonia, também foi questionado pelas organizações. Nesse sistema, determinados aplicativos permanecem acessíveis mesmo após o esgotamento da franquia, enquanto outros serviços, incluindo veículos de comunicação, podem ficar indisponíveis, condicionando o acesso à informação aos acordos comerciais entre empresas.


Na ação, o PV e a CNTE argumentaram que essa diferença de acesso pode restringir as fontes de informação disponíveis aos eleitores, sobretudo entre os usuários de planos pré-pagos. As entidades solicitaram uma conexão mínima e sem discriminação de conteúdo, de modo que o acesso não dependesse de acordos entre operadoras e plataformas digitais.


A decisão de Zanin, no entanto, não liberou integralmente a internet móvel após o término das franquias. A determinação se restringe aos serviços da Justiça Eleitoral e aos sites de checagem abrangidos pela medida, cabendo à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) garantir o cumprimento da gratuidade no período estabelecido.

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