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TSE determina remoção de fake news de Nikolas que acusa Lula de associar exame de próstata a crimes contra crianças
A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quarta-feira (30) que o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) retire do X uma publicação que associa uma declaração do presidente Lula (PT) a conteúdo sexual envolvendo crianças e adolescentes. A decisão estabelece prazo de 24 horas para a remoção e também proíbe a republicação do mesmo conteúdo ou de mídias “substancialmente idênticas”.

A ação foi apresentada pela Coligação “Brasil Pronto Pra Mais”, que acusou Nikolas de publicar, na terça-feira (29), um trecho recortado de uma declaração de Lula e atribuir à fala uma conotação sexual relacionada a crianças e adolescentes. De acordo com a coligação, o discurso completo tratava de prevenção e tratamento do câncer de próstata e da resistência de homens em realizar exames médicos, estabelecendo uma comparação com o acompanhamento médico realizado por mulheres.
Na publicação questionada pela Justiça Eleitoral, Nikolas Ferreira contestou essa interpretação e relacionou a declaração de Lula a meninas e a práticas criminosas envolvendo crianças. A ministra Estela Aranha afirmou que o conteúdo publicado pelo deputado retirou a fala do contexto em que foi apresentada e atribuiu a Lula um sentido diferente daquele exposto no discurso.
Na decisão, a ministra afirmou que a postagem não constitui apenas uma interpretação política distinta ou uma crítica à declaração presidencial. Para Estela Aranha, o conteúdo alterou o sentido da fala ao deslocá-la de uma discussão sobre saúde pública para uma associação com crimes envolvendo crianças e adolescentes.
“Não se está diante de mera interpretação alternativa de um fato incontroverso, mas de construção discursiva capaz de conduzir o destinatário da mensagem à conclusão de que o candidato representado estaria fazendo referência, anuindo ou normalizando práticas de crimes extremamente graves envolvendo crianças e adolescentes”, escreveu a ministra.
A relatora também estabeleceu que Nikolas não poderá republicar ou divulgar novamente o conteúdo questionado nem materiais considerados “substancialmente idênticos”. O X foi notificado para retirar a publicação dentro de 24 horas e comunicar à Justiça Eleitoral quais providências foram adotadas.
Estela Aranha utilizou ainda o conceito de desinformação eleitoral para fundamentar a decisão. Segundo a ministra, a caracterização desse tipo de conteúdo não depende apenas da fabricação integral de uma informação falsa, podendo ocorrer também por meio da apresentação distorcida de uma informação verdadeira.
“A desinformação eleitoral não se limita à mentira integralmente fabricada. A distorção também pode decorrer da maneira pela qual uma informação é apresentada”, escreveu.
A ministra ressaltou, ao mesmo tempo, que a liberdade de expressão possui proteção no debate político, inclusive quando manifestações são críticas ou contundentes contra agentes públicos e governos. A decisão, portanto, foi fundamentada na avaliação de que a publicação ultrapassou o campo da crítica política ao associar a fala de Lula a crimes contra crianças e adolescentes.
Outro elemento considerado pela relatora foi a permanência da publicação em uma rede social de alcance nacional. Estela Aranha apontou o risco de dano decorrente da circulação do conteúdo e mencionou a “expressiva capacidade de difusão” do perfil utilizado para sua divulgação.
Com esses fundamentos, a ministra concedeu parcialmente a liminar solicitada pela coligação. Além da retirada da publicação e da proibição de novas divulgações do material, o processo será encaminhado para manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral e depois submetido ao plenário do TSE, inclusive com possibilidade de julgamento em sessão virtual.
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