

/// Considere apoiar nosso trabalho com uma contribuição via PIX para a chave: jornalclandestino@icloud.com
Os Países Baixos formalizaram em 12 de março de 2026 sua intervenção no processo em curso na Corte Internacional de Justiça (CIJ), movido pela África do Sul contra Israel, afirmando que práticas como fome deliberada e bloqueio de ajuda humanitária podem constituir atos centrais de genocídio e servir como prova de intenção genocida.
A declaração foi submetida ao tribunal como parte do procedimento iniciado em 29 de dezembro de 2023, quando a África do Sul acusou Israel de violar a Convenção de 1948 para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio.
Segundo o documento, “a fome e a retenção deliberada de ajuda humanitária podem desempenhar um papel significativo na determinação da intenção genocida”, ampliando a interpretação jurídica sobre os mecanismos de destruição de grupos humanos.
Os Países Baixos também destacaram que o deslocamento forçado pode configurar ato de genocídio, especialmente quando cria condições de vida destinadas à destruição física de uma população. A intervenção enfatiza ainda que ações contra crianças devem ser avaliadas com critérios específicos, reconhecendo sua maior vulnerabilidade, e que o impacto sobre esse grupo pode ser determinante para comprovar a intenção genocida.
O processo ocorre em um contexto no qual a CIJ já emitiu medidas cautelares em 2024 exigindo que Israel previna atos genocidas e garanta acesso irrestrito à ajuda humanitária, determinações que, segundo relatórios, não foram plenamente cumpridas.
Diversos países, incluindo Brasil, Espanha, Turquia e Irlanda, também apresentaram intervenções alinhadas à denúncia sul-africana, enquanto Estados Unidos, Paraguai e Hungria adotaram posições mais próximas da defesa israelense. A ausência de países como Alemanha, França e Reino Unido no processo gerou críticas por inconsistência, especialmente considerando sua atuação em casos anteriores, como o de Mianmar.
A iniciativa dos Países Baixos reforça o debate jurídico sobre a caracterização do genocídio, evidenciando como práticas indiretas, como a fome e o bloqueio de recursos, podem ser instrumentos deliberados de destruição em larga escala, em um cenário onde o direito internacional enfrenta desafios crescentes para impor responsabilização efetiva.
editora
clandestino
Ao adquirir um de nossos arquivos, você contribui para a expansão de nosso trabalho.
MAIS VENDIDOS








































