Austrália Sob Investigação da ONU por Tortura a 'Refugiado' Iraniano
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- há 1 dia
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O Comitê da ONU contra a Tortura determinou que a Austrália violou suas obrigações internacionais ao expor um solicitante de asilo iraniano à tortura e maus-tratos prolongados em centros de detenção offshore, primeiro em Papua Nova Guiné e depois na Austrália continental. O caso envolve um homem que chegou à Ilha Christmas em 2013, fugindo do Irã, e foi imediatamente transferido para o Centro Regional de Processamento da Ilha Manus, onde permaneceu por cerca de três anos sob condições extremas, incluindo tentativa de homicídio praticada por um guarda. Após ser transferido para a Austrália em 2019 para tratamento médico, o refugiado continuou detido por quase três anos em um centro de imigração, sem avaliação individualizada ou cuidados adequados, antes de receber um visto provisório em 2022. O Comitê concluiu que a combinação de detenção prolongada, condições degradantes e ausência de proteção configurou tortura, violando os artigos 2(1) e 16 da Convenção contra a Tortura. A Austrália foi instada a oferecer reparação integral e implementar garantias de não repetição, reconhecendo sua responsabilidade mesmo fora de seu território.
O Comitê rejeitou os argumentos da Austrália de que não exercia controle sobre os centros em Papua Nova Guiné, destacando que “o financiamento, a gestão e a contratação de serviços pela Austrália, juntamente com a decisão política de transferir solicitantes de asilo para lá, estabelecem jurisdição sob a Convenção”. Jorge Contesse, membro do Comitê, enfatizou:
“A geografia não é o critério, mas sim se um Estado colocou uma pessoa em uma situação na qual tem o poder de evitar danos e não o faz. Quando um Estado cria e mantém um sistema de detenção offshore e retém influência decisiva sobre as condições, ele permanece responsável perante o direito internacional”.

O relato do denunciante detalha detenção em condições precárias, com violência extrema, incluindo a tentativa de ter a garganta cortada por um guarda, sem qualquer investigação efetiva ou responsabilização dos autores. O Comitê constatou que o Estado australiano não adotou medidas eficazes para prevenir a tortura nem ofereceu reabilitação ou cuidados médicos adequados, reforçando seu histórico crítico em políticas de processamento offshore que expõem refugiados a sofrimento físico e mental severo.
Na detenção subsequente em solo australiano, o Comitê concluiu que a privação de liberdade obrigatória, prolongada e sem base em avaliação individualizada também configurou tratamento cruel, desumano ou degradante. “Nenhuma justificativa específica ou convincente foi apresentada para mantê-lo detido por um período tão prolongado”, destacou o relatório. A decisão do Comitê ressalta que a obrigação de proteger os direitos humanos acompanha os Estados mesmo quando a detenção ocorre fora de suas fronteiras.
O Comitê solicitou que a Austrália ofereça indenização e reabilitação ao reclamante, além de revisar seu pedido de proteção de forma adequada e implementar mecanismos que previnam futuras violações. O órgão de supervisão da ONU enfatiza que 175 Estados Partes permanecem obrigados à Convenção contra a Tortura, e que a jurisdição se mantém sempre que um Estado exerce controle efetivo sobre indivíduos, direta ou indiretamente, reforçando a responsabilidade internacional dos países que externalizam políticas de repressão migratória.
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