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Lei ou terrorismo de Estado? O sequestro de Maduro expõe a ruína do Direito Internacional

O governo dos Estados Unidos enfrenta forte contestação de juristas e especialistas em direito internacional ao tentar justificar legalmente o ataque militar realizado contra a Venezuela no início de 2026, operação que resultou no sequestro de Nicolás Maduro e em dezenas de mortes, segundo autoridades venezuelanas.


Em meio a críticas crescentes nos meios acadêmicos e jurídicos, a administração do presidente dos EUA, Donald Trump, passou a apresentar uma série de argumentos para sustentar a legalidade do ataque militar conduzido em território venezuelano no começo de 2026. A ação é amplamente avaliada por especialistas como violação tanto do direito internacional quanto da legislação interna norte-americana.


O povo venezuelano vai às ruas em manifestações de apoio ao presidente Nicolás Maduro, após o sequestro atribuído ao governo dos Estados Unidos. Jan 2026 ©ARQUIVO
O povo venezuelano vai às ruas em manifestações de apoio ao presidente Nicolás Maduro, após o sequestro atribuído ao governo dos Estados Unidos. Jan 2026 ©ARQUIVO

O principal argumento do governo estadunidense é que a operação não configurou um ato de guerra nem uso ilegal da força, mas sim uma “ação de aplicação da lei”, voltada exclusivamente ao cumprimento de um mandado judicial contra Nicolás Maduro. Segundo Washington, a ofensiva teve como objetivo executar ordens judiciais emitidas por tribunais dos EUA.


Maduro foi sequestrado por forças norte-americanas e levado a Nova York para audiência judicial. Ele é formalmente acusado pelos Estados Unidos, desde 2020, de conspiração para narcoterrorismo, tráfico internacional de cocaína e posse e uso de armamentos de guerra. O secretário de Estado, Marco Rubio, afirmou que Maduro era considerado “fugitivo da Justiça americana”.

A justificativa, no entanto, tem sido recebida com ceticismo por juristas. Críticos apontam contradições no discurso do governo Trump, lembrando que, em dezembro de 2025, o presidente concedeu perdão ao ex-presidente de Honduras Juan Orlando Hernández, condenado a 45 anos de prisão por crimes ligados ao narcotráfico e ao uso de armas, o que levou à sua libertação.


De acordo com informações divulgadas pelo governo venezuelano, a operação envolveu cerca de 15 mil militares dos EUA, além de agentes da CIA, do FBI e da Drug Enforcement Administration (DEA). Houve bombardeios em Caracas e nos estados de Miranda, Aragua e La Guaira. Segundo o ministro da Defesa da Venezuela, Vladimir Padrino López, aproximadamente 80 pessoas morreram, incluindo civis e militares.


Outro ponto central das críticas diz respeito à imunidade de chefes de Estado. Normas consolidadas do direito internacional garantem imunidade pessoal contra jurisdição penal estrangeira, conhecida como "ratione personae". Especialistas sustentam que essa proteção se aplica independentemente do reconhecimento político do governo de Maduro, justamente para evitar prisões com motivação política.


Questionamentos adicionais foram detalhados por juristas como o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello, que apontou possíveis violações ao artigo 2º da Carta das Nações Unidas. O dispositivo proíbe o uso da força entre Estados, salvo em casos de legítima defesa contra ataque armado ou mediante autorização do Conselho de Segurança da ONU, o que não ocorreu no caso venezuelano.


O governo Trump, por sua vez, afirma que a ação foi necessária para proteger a segurança nacional dos EUA, alegando que o narcotráfico representa uma ameaça comparável a um ataque armado. Um memorando oficial divulgado no fim de 2025 classificou cartéis que operam na Venezuela como organizações narcoterroristas, enquadrando seus integrantes como “combatentes ilegais” em um suposto conflito armado em curso.


O povo venezuelano vai às ruas em manifestações de apoio ao presidente Nicolás Maduro, após o sequestro atribuído ao governo dos Estados Unidos. Jan 2026 ©ARQUIVO
O povo venezuelano vai às ruas em manifestações de apoio ao presidente Nicolás Maduro, após o sequestro atribuído ao governo dos Estados Unidos. Jan 2026 ©ARQUIVO

Especialistas em relações internacionais e instituições como o Royal Institute of International Affairs rejeitam essa interpretação. Para eles, o tráfico de drogas não caracteriza ataque armado nos termos do direito internacional, e não houve autorização do Conselho de Segurança para qualquer ação militar contra a Venezuela.


No plano interno, juristas norte-americanos avaliam que os ataques violaram o artigo 1º da Constituição dos EUA, uma vez que não houve autorização prévia do Congresso. Também há acusações de descumprimento da Resolução de Poderes de Guerra de 1973, que exige notificação e aval legislativo para hostilidades prolongadas. O governo argumenta que a norma não se aplicaria por considerar a operação de curta duração.


Trump sustenta que o artigo 2º da Constituição lhe confere poderes, como comandante em chefe, para agir em defesa dos interesses nacionais sem consulta prévia ao Congresso. Críticos, porém, afirmam que essa prerrogativa não elimina a necessidade de autorização legislativa formal para o uso da força.


Marco Rubio declarou que o Congresso não foi informado previamente devido ao caráter sigiloso da missão, alegando risco de vazamentos que poderiam comprometer os militares envolvidos. Trump endossou a versão, afirmando que o sigilo foi essencial para evitar a fuga de Maduro.


No campo judicial, o governo deve recorrer a precedentes históricos de ações militares sem aval do Congresso, especialmente a invasão do Panamá, em 1989, que resultou no sequestro do então presidente Manuel Noriega. O chamado “precedente Noriega” tende a ser central no julgamento de Maduro.


Naquele caso, tribunais dos EUA aplicaram a doutrina Ker-Frisbie, segundo a qual cortes federais podem julgar um réu independentemente da forma como ele foi levado à jurisdição, mesmo que por sequestro ilegal ou violação de tratados, desde que o processo judicial seja considerado justo. O princípio foi estabelecido em 1886, no caso *Ker v. Illinois*, e reafirmado em 1952, em *Frisbie v. Collins*.

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