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Pablo Marçal é condenado pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 100 mil por espalhar acusações falsas contra Guilherme Boulos

A Justiça de São Paulo condenou o coach e ex-candidato à Prefeitura da capital Pablo Marçal (PRTB) a pagar R$ 100 mil de indenização ao deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) por disseminar informações falsas durante a campanha eleitoral de 2024. A sentença foi proferida na quinta-feira, 29 de janeiro de 2026, pela 10ª Vara Cível da capital paulista. O juiz Danilo Fadel de Castro concluiu que Marçal utilizou documento médico forjado para imputar falsamente o uso de cocaína a seu adversário político.


Pablo Marçal I ARQUIVO
Pablo Marçal I ARQUIVO

Segundo os autos, durante o período eleitoral, Marçal associou publicamente a imagem de Guilherme Boulos ao consumo de cocaína, recorrendo a gestos e expressões como “aspirador de pó” e “cheirador” em peças de propaganda e postagens nas redes sociais. Para sustentar a acusação, divulgou em seu perfil no Instagram um suposto laudo médico que alegava comprovar o uso de drogas pelo deputado federal.


O documento fraudulento trazia a assinatura de José Roberto de Souza, médico já falecido à época da publicação e que, conforme registro do Conselho Federal de Medicina (CFM), não possuía especialização em psiquiatria. A filha do médico, Aline Garcia Souza, declarou formalmente que a assinatura atribuída ao pai era falsa, reforçando a materialidade da fraude apresentada no processo.


Na sentença, o magistrado foi categórico ao afastar qualquer alegação de liberdade de expressão ou crítica política.

“A conduta do requerido desbordou de qualquer limite ético ou jurídico tolerável no debate democrático”, escreveu Danilo Fadel de Castro, ao afirmar que houve intenção clara de destruir a reputação do adversário por meio da fabricação e divulgação consciente de prova falsa.

Além da condenação cível, Marçal permanece inelegível por oito anos, até 2032, após decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que em dezembro de 2025 manteve, por quatro votos a três, a punição por uso indevido dos meios de comunicação. A sanção está relacionada ao chamado “concurso de cortes”, iniciativa em que o coach remunerava apoiadores para disseminar conteúdos de campanha nas redes sociais, exigindo o uso da hashtag #PrefeitoMarçal e oferecendo pagamentos e brindes.


O esquema motivou três ações eleitorais, ajuizadas pelo PSB, pelo Ministério Público Eleitoral e pela vereadora Silvia da Bancada Feminista (PSOL).

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