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Governo inicia pagamento do seguro-defeso a 46,8 mil pescadores artesanais

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) inicia em 17 de fevereiro de 2026 o pagamento do primeiro lote do seguro-defeso a 46.893 pescadores e pescadoras artesanais. Segundo a Agência Gov, via MTE, serão liberados R$ 76 milhões nesta etapa inicial. O benefício contempla trabalhadores que solicitaram o seguro a partir de 1º de novembro de 2025 e cumpriram exigências documentais e cadastrais. A nova gestão do programa foi definida pela Medida Provisória nº 1.323, de 4 de novembro de 2025, que transferiu ao MTE a responsabilidade pela habilitação. O governo afirma ter realizado “análise criteriosa” para coibir fraudes e garantir o pagamento apenas a quem comprova viver exclusivamente da pesca.


Pescador - Arquivo
Pescador - Arquivo

De acordo com o MTE, receberão neste primeiro lote os profissionais que protocolaram o pedido pelos canais oficiais, entregaram o Relatório do Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) ao Ministério da Pesca e Aquicultura (MAPA), possuem Registro Geral da Pesca regular, estão inscritos no CadÚnico e residem em municípios abrangidos pelo período de defeso. Nos estados do Amazonas, Bahia, Maranhão, Pará e Piauí, também foi exigida participação em entrevistas conduzidas pela Fundacentro, conforme a Portaria MTE nº 1.991, de 24 de novembro de 2025.


O valor do benefício corresponde a um salário mínimo mensal, pago por até cinco meses, a depender da duração do defeso estabelecida em portarias específicas. Os saques poderão ser realizados a cada 30 dias, conforme a data do requerimento. O MTE informou que um segundo lote será liberado na semana seguinte, contemplando novos beneficiários que atenderem aos critérios.


O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, declarou que “todos os pedidos de seguro-defeso passaram por uma análise criteriosa do MTE para assegurar o direito de quem realmente vive da pesca”. Segundo a pasta, ficaram de fora neste primeiro lote pescadores que não apresentaram o REAP ao MAPA, profissionais com vínculo empregatício ativo, aposentados, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pessoas com registro de pesca cancelado ou que exploram espécies não previstas nas normas do defeso.

A transferência da gestão do seguro-defeso ao MTE, formalizada pela MP nº 1.323/2025, alterou a estrutura administrativa do programa ao retirar a atribuição de processamento de outros órgãos federais e concentrá-la no ministério responsável pelo trabalho. A medida determina que os procedimentos, critérios e validações sigam resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), órgão que administra recursos destinados a políticas de proteção ao emprego e à renda.


Para solicitar o benefício, os pescadores devem utilizar a Carteira de Trabalho Digital ou o portal Gov.br, onde também podem acompanhar a habilitação, consultar datas de pagamento e registrar pedidos de revisão. Entre os requisitos exigidos estão inscrição no Registro Geral da Pesca por pelo menos um ano, registro biométrico conforme a Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, comprovação de comercialização da produção por meio de notas fiscais ou recolhimento previdenciário e ausência de outra fonte de renda além da atividade pesqueira.


O seguro-defeso é pago durante o período em que a pesca de determinadas espécies é proibida para garantir a reprodução e a sustentabilidade dos estoques. Ao condicionar o acesso a uma série de cruzamentos cadastrais e exigências documentais, o governo busca equilibrar controle fiscal e proteção social em regiões onde a pesca artesanal constitui a principal — e muitas vezes única — fonte de subsistência.

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