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A 100 dias das eleições, TSE enfrenta aumento de ações por uso de IA e propaganda antecipada

O Tribunal Superior Eleitoral registra 135 ações relacionadas a disputas eleitorais antes do início oficial da campanha. Partidos e pré-candidatos acionam a Justiça por acusações de propaganda antecipada e violação de regras. O cenário ocorre a 100 dias do primeiro turno, previsto para outubro de 2026.


Imagem gerada por IA | ARQUIVO
Imagem gerada por IA | ARQUIVO

O Tribunal Superior Eleitoral registra até o momento ao menos 135 ações protocoladas por partidos e pré-candidatos em 2026, em disputas relacionadas a supostas violações das regras eleitorais antes do início oficial da campanha, previsto para 16/08. No mesmo período do ciclo eleitoral de 2022, o número era de 33 ações, segundo dados do tribunal.


As representações envolvem acusações de propaganda eleitoral antecipada, com registros de pedidos de voto, promoção de candidaturas e ataques a adversários fora do período autorizado pela legislação. O conjunto de processos ocorre a 100 dias do primeiro turno das eleições de 2026.


Entre os elementos recorrentes nas ações estão conteúdos produzidos com uso de inteligência artificial. O TSE estabelece que campanhas podem utilizar ferramentas de IA desde que informem o uso de forma explícita e identifiquem conteúdos patrocinados quando houver impulsionamento.


As regras eleitorais proíbem o uso de deepfakes, definidos como conteúdos de vídeo, imagem ou áudio manipulados com aparência realista. Também há restrição ao impulsionamento de ataques a candidatos, à divulgação de conteúdos de IA no período de 72 horas antes da votação e nas 24 horas posteriores ao pleito. Ferramentas de IA generativa não podem recomendar candidatos ou produzir rankings de nomes.


As normas também preveem que tribunais eleitorais possam firmar convênios com universidades para apoio técnico em perícias digitais. Plataformas digitais ficam sujeitas à remoção de conteúdos classificados como falsos, incluindo ataques à urna eletrônica e incitação de crimes contra instituições do processo eleitoral.


A presidência do TSE no ciclo eleitoral de 2026 está sob comando de Nunes Marques, que assumiu o cargo em 12/05/2026. O vice-presidente é André Mendonça. Ambos foram indicados ao Supremo Tribunal Federal pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.


Em declarações públicas, Nunes Marques afirmou que a Justiça Eleitoral deve atuar entre limites institucionais, com menção à necessidade de equilíbrio na atuação judicial e na liberdade de expressão. Em outra manifestação, declarou que a liberdade de expressão exige responsabilidade e respeito aos direitos individuais, e que o combate ao discurso de ódio se relaciona à preservação do processo democrático.


O presidente do TSE nomeou a si mesmo e a André Mendonça como juízes auxiliares nas eleições de 2026, função prevista na Lei das Eleições para análise de reclamações e representações durante o período eleitoral. A configuração difere de práticas anteriores da Corte, que tradicionalmente designa ministros juristas ou substitutos para a função.


Em ciclos anteriores, o ministro Alexandre de Moraes utilizou o mecanismo de juízes auxiliares durante sua gestão no TSE, em 2022, incluindo outros ministros na distribuição de processos eleitorais. Entre os nomes citados no período anterior estão Cármen Lúcia, além de outros integrantes da Corte eleitoral.


No ciclo de 2026, a jurista Estela Aranha também atua como juíza auxiliar, designada em dezembro de 2025 pela então presidente do TSE.


Entre os processos já julgados em 2026, o tribunal analisou ação relacionada ao desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, que homenageou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no carnaval do Rio de Janeiro. O TSE rejeitou pedidos apresentados por partidos que alegavam propaganda eleitoral antecipada.


Outra decisão envolveu a suspensão de divulgação de pesquisa do Instituto AtlasIntel, após pedido do PL. O levantamento indicava variação na posição de Flávio Bolsonaro após divulgação de áudios relacionados a transações com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro.


A decisão foi tomada por Nunes Marques sob alegação de possível interferência na metodologia da pesquisa. A empresa responsável afirmou que o levantamento foi conduzido sem exposição do áudio aos entrevistados. O caso teve pedido de vista e aguarda retorno à pauta do tribunal.

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