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Agricultura familiar tem até dezembro para renegociar débitos pelo Desenrola Rural

O governo brasileiro prorrogou até 20 de dezembro de 2026 o prazo para renegociação de dívidas da agricultura familiar por meio do programa Desenrola Rural. A medida foi formalizada em decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 5 de maio. O programa prevê descontos, novos prazos e liberação de crédito para produtores endividados.


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O Decreto nº 12.956/2026 restabelece e amplia o Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar, conhecido como Desenrola Rural. A iniciativa permite que agricultores familiares renegociem ou liquidem débitos com condições diferenciadas, incluindo abatimentos e prazos de pagamento que podem chegar a dez anos, com início das parcelas a partir de 2027, conforme o valor devido.


A medida abrange operações contratadas entre 2012 e 2022 no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com recursos oriundos de fundos constitucionais de financiamento. O decreto também inclui beneficiários da reforma agrária, ao permitir a regularização de passivos vinculados ao antigo Programa Especial de Crédito para Reforma Agrária (Procera), possibilitando o retorno desses produtores ao sistema de crédito rural estatal.

O texto autoriza ainda a contratação de novas operações de crédito pelo Pronaf, inclusive para agricultores com pendências anteriores, desde que não possuam débitos inscritos na Dívida Ativa da União. A medida ocorre em um contexto de concentração de crédito agrícola em grandes produtores e de dependência crescente de cadeias agroexportadoras vinculadas ao mercado internacional.


Segundo a Agência Gov, o objetivo da política é restabelecer a capacidade produtiva da agricultura familiar e garantir acesso a financiamento para pequenos produtores, setor responsável por parcela significativa da produção de alimentos no país, em contraste com o modelo voltado à exportação de commodities.


Além do Desenrola Rural, o governo publicou um segundo decreto que altera o Decreto nº 8.690, de 2016, referente à gestão de consignações em folha de pagamento de servidores públicos federais. A mudança amplia o limite máximo de parcelas em operações de crédito consignado, com impacto direto sobre a contratação de empréstimos por trabalhadores do setor público.


A publicação simultânea dos dois decretos ocorre em um cenário de disputa por crédito e financiamento interno, em que políticas públicas de acesso a recursos buscam reduzir a dependência de mecanismos financeiros controlados por instituições privadas e por fluxos internacionais de capital.

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