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Governo do Brasil destina três milhões de hectares de terras para reservas indígenas

O governo federal anunciou em 6 de maio a destinação de cerca de 3 milhões de hectares de terras devolutas para regularização de 67 reservas indígenas emgoverno-do-brasil-destina-três-milhões-de-hectares-de-terras-para-reservas-indígenas diferentes regiões do país. A medida será executada por meio de portaria conjunta assinada pelos ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e dos Povos Indígenas, com participação da Secretaria de Patrimônio da União, do Incra e do Ministério do Desenvolvimento Agrário. A iniciativa ocorre após décadas de concentração fundiária, expansão do agronegócio sobre territórios tradicionais e paralisação de processos de regularização territorial durante governos alinhados aos interesses de mineração, grilagem e exportação de commodities agrícolas.


INDÍGENA NO BRASIL I ARQUIVO
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Segundo informações divulgadas pela Agência Gov em 6 de maio, as áreas destinadas às reservas indígenas serão definidas pela Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário. As terras envolvidas no processo pertencem à União e estão sob gestão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária devido ao artigo 188 da Constituição Federal, que estabelece prioridade para utilização de terras devolutas em programas de reforma agrária.


A portaria assinada pelos ministérios da Gestão e dos Povos Indígenas regulamenta a transferência da gestão patrimonial dessas áreas para a Secretaria de Patrimônio da União. Após o repasse realizado pelo Incra, a SPU ficará responsável pela abertura dos processos administrativos relacionados às áreas indicadas pelo Ministério dos Povos Indígenas.


De acordo com o texto divulgado pelo governo federal, o procedimento será realizado com base em documentos técnicos encaminhados pelo MPI contendo especificações territoriais e delimitação das áreas. O termo de entrega das terras não terá prazo determinado de ocupação e deverá garantir posse plena e usufruto exclusivo às comunidades indígenas beneficiadas.


A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, afirmou que a mudança altera a forma de gestão das terras públicas destinadas aos povos originários. “Parece uma coisa simples, mas é uma mudança radical na maneira de gerir esse patrimônio. É um passo muito importante porque antes da portaria só podíamos fazer essa cessão, por tempo determinado, para a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Agora as reservas têm a garantia da permanência indeterminada. E o Estado brasileiro poderá responder de forma mais rápida as demandas urgentes dos povos indígenas no Brasil”, declarou.


As reservas indígenas mencionadas na portaria diferem juridicamente das Terras Indígenas demarcadas previstas no artigo 231 da Constituição Federal. Segundo o texto do governo federal, as reservas correspondem a áreas destinadas pela União para abrigar comunidades indígenas sem relação direta com comprovação de ocupação tradicional anterior ao processo de regularização.


A partir da formalização da transferência das áreas, o Ministério dos Povos Indígenas deverá iniciar ou dar continuidade aos procedimentos de demarcação, incluindo estudos técnicos de identificação e delimitação territorial. O ministério também ficará responsável pelo monitoramento das áreas transferidas, fiscalização do uso das terras e apoio a projetos de etnodesenvolvimento vinculados às comunidades instaladas nos territórios.


O texto divulgado pela Agência Gov informa que as ações incluem atenção à presença de povos indígenas isolados em parte das áreas destinadas. O governo federal também afirmou que a medida busca reduzir disputas fundiárias envolvendo terras da União e permitir construção de infraestrutura estatal para atendimento das comunidades, incluindo equipamentos de saúde e educação.


A secretária de Patrimônio da União, Carolina Stuchi, declarou que mudanças institucionais relacionadas à gestão fundiária impactam diretamente políticas públicas destinadas às populações indígenas. “Que possamos utilizar toda essa experiência institucional para aperfeiçoar esses instrumentos para seguir dando uma destinação social cada vez mais efetiva ao patrimônio da União. Esse é o nosso papel”, afirmou.

A destinação de terras devolutas ocorre em um cenário marcado pela permanência de conflitos fundiários envolvendo povos indígenas, grileiros, empresas de mineração, madeireiras e setores do agronegócio. Dados de órgãos federais e organizações indígenas registram aumento de invasões territoriais, extração ilegal de madeira, garimpo e violência armada em áreas reivindicadas por comunidades originárias desde o período de expansão da fronteira agrícola durante a ditadura empresarial-militar iniciada em 1964.


A disputa sobre terras públicas também envolve pressão política de setores ruralistas no Congresso Nacional contra processos de demarcação e reconhecimento territorial indígena. Nos últimos anos, projetos legislativos ligados ao chamado marco temporal buscaram restringir direitos territoriais previstos na Constituição de 1988, vinculando reconhecimento de terras indígenas à comprovação de ocupação física em 5 de outubro daquele ano.


O avanço de atividades de mineração, pecuária extensiva e monoculturas de exportação sobre áreas indígenas intensificou conflitos em regiões da Amazônia Legal e do Centro-Oeste brasileiro. Relatórios do Conselho Indigenista Missionário, da Funai e do Ministério dos Povos Indígenas registram crescimento de invasões territoriais e ataques contra lideranças indígenas em áreas sem regularização fundiária definitiva.


Segundo o governo federal, as 67 áreas contempladas pela medida ainda estão em processo de definição técnica pela Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário.

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