O que pode acontecer no STF após Moraes barrar partes da Lei da Dosimetria
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu trechos da chamada Lei da Dosimetria enquanto a Corte analisa a constitucionalidade da medida aprovada pelo Congresso Nacional. A decisão ocorreu no contexto das condenações relacionadas aos atos de 8 de janeiro de 2023 e ampliou o confronto entre STF e setores do Legislativo que atuam para reduzir penas de envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O debate também ocorre sob impacto da crise institucional envolvendo o escândalo do Banco Master e das disputas políticas acumuladas entre os poderes em Brasília.

A suspensão determinada por Moraes não invalida automaticamente a nova legislação nem impede que o plenário do STF decida posteriormente pela manutenção integral da lei. Segundo o jurista Max Telesca, especialista em tribunais superiores, a medida adotada pelo ministro possui base jurídica, mas trata de um caso concreto e não de uma suspensão geral da norma em todo o país.
“Ela tem uma certa peculiaridade, porque não foi tomada em uma ADPF, que discutiria a constitucionalidade ou não de uma lei. O ministro Alexandre de Moraes suspendeu individualmente a possível extinção de pena de uma pessoa específica que foi condenada por participar dos atos de 8 de Janeiro. A decisão se dá na execução penal de um caso concreto. Ela não foi suspensa de uma maneira geral para o país”, afirmou Telesca ao programa Conexão BdF, da Rádio Brasil de Fato.
A Lei da Dosimetria altera dispositivos do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal relacionados ao cálculo e aplicação de penas. O projeto foi impulsionado por parlamentares ligados à extrema direita após as condenações de participantes dos atos golpistas de 8 de janeiro, quando sedes dos Três Poderes foram invadidas em Brasília.
Segundo Telesca, o centro da disputa jurídica envolve a tentativa do Congresso de interferir em atribuições do Judiciário relacionadas à individualização das penas. O jurista sustenta que a legislação promove uma intervenção direta sobre critérios de dosimetria definidos pela magistratura.
“Existe uma usurpação do poder julgador [na lei]. O que o PL, que agora é lei, fez? Ele não alterou o tipo penal. Ele fez mudanças em dispositivos no Código de Processo Penal [CPP] e na Lei de Execução Penal que tratam de dosimetria, por isso o nome. Uma das mudanças se dá na questão do concurso formal e concurso material”, declarou.
O jurista explicou que o concurso material corresponde à soma das penas atribuídas a diferentes crimes praticados por uma mesma pessoa. Segundo ele, o Congresso alterou regras processuais para limitar a aplicação dessas somas em crimes ligados à tentativa de golpe de Estado e à tentativa de abolição do Estado democrático de direito.
“Concurso material é quando se somam as penas dos crimes. Ou seja, uma pessoa foi condenada a um crime de 10, depois 12, somam-se os dois. O Congresso fez uma mexida dentro do CPP que determina ao juiz que aplique, nesse caso específico, uma parcela da pena. Nesse caso são os crimes do golpe de Estado e tentativa de abolição do Estado democrático de direito. O Congresso não pode fazer isso. Isso é uma prerrogativa do poder Judiciário”, afirmou.
Outro ponto levantado por Telesca envolve o princípio constitucional da impessoalidade. Segundo ele, a legislação foi construída com objetivo direcionado aos condenados pelos ataques de 8 de janeiro, o que comprometeria a aplicação genérica exigida para qualquer norma penal.
“A outra questão de inconstitucionalidade é a quebra do princípio de impessoalidade. A lei deve ser genérica, aplicada a todos, de forma não exclusiva a um grupo de pessoas. Essa lei foi feita pensando em um grupo de pessoas que atentou contra o Estado”, declarou.
Alexandre de Moraes já havia se manifestado anteriormente sobre possíveis problemas constitucionais da proposta quando ela ainda tramitava no Congresso Nacional. O cenário político, porém, passou por alterações após a aprovação da matéria e pela crise envolvendo o Banco Master, caso que gerou questionamentos sobre relações entre integrantes do sistema financeiro e setores do Judiciário.
Telesca afirmou que não há elementos para prever o resultado do julgamento definitivo no STF e ressaltou que a decisão individual de Moraes não representa antecipação automática do posicionamento do plenário. O jurista também apontou que o papel político acumulado pelo STF nas últimas décadas influencia o ambiente institucional em torno do julgamento.
“Infelizmente, o que aconteceu nos últimos anos é que o STF ganhou um protagonismo político que ao meu ver nao deveria, isso para o bem e para o mal. Todo ato de julgar é político, acontece que ao longo dos últimos 25, 28 anos, o STF foi ganhando um protagonismo político, ali no final do governo de Fernando Henrique Cardoso. O Lula não tinha ganhado ainda e a oposição era muito feita dentro do STF”, afirmou.
Segundo Telesca, o avanço do STF sobre espaços deixados pelo Executivo e pelo Legislativo alterou o equilíbrio institucional em Brasília e ampliou o peso político da Corte em decisões nacionais.
“A Corte foi ingressando em vácuos dos poderes Executivo e Legislativo. Esse fenômeno traz o bom e o ruim. Tem consigo aquilo que vai ser de positivo no sentido de fazer uma leitura contra-majoritária, de garantir as políticas públicas que muitas vezes o Executivo não consegue implementar. Mas com isso vem também o lado ruim que é a ambiência política que tem em Brasília”, declarou.



































