Tarcísio visita Bolsonaro para discutir projeto de redução de penas de condenados por tentativa de golpe
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- 29 de set. de 2025
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O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), viaja a Brasília para encontrar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), atualmente em prisão domiciliar, em sua primeira visita após a condenação de Bolsonaro a 27 anos e três meses por tentativa de golpe de Estado. O principal tema do encontro é um projeto de lei em tramitação na Câmara que busca reduzir penas de envolvidos na trama golpista, em debate sobre legalidade e limites constitucionais.

A visita de Tarcísio de Freitas, autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, ocorre em meio à tramitação de um projeto de lei que originalmente previa anistia para condenados por tentativa de golpe de Estado. O relator da proposta, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), afirmou que a intenção agora é apresentar um relatório de “dosimetria”, ou seja, redução das penas, evitando a palavra “anistia” e buscando compatibilizar a proposta com a jurisprudência do STF, que considera inconstitucional a anistia para crimes contra a democracia.
A Constituição Federal estabelece que crimes praticados contra a ordem democrática são inafiançáveis e imprescritíveis, e a jurisprudência do STF reforça que tais crimes não podem receber anistia, graça ou indulto. Paulinho da Força reconheceu que a mudança de abordagem visa contornar a declaração de inconstitucionalidade já associada à proposta original:
“Eu não quero mais falar de anistia, vou falar de dosimetria. Não tem anistia. O Supremo já declarou inconstitucional”.
Enquanto o Partido Liberal defende uma anistia ampla para Bolsonaro e outros condenados, setores do Congresso avaliam a proposta como inviável, sugerindo que o ex-presidente aceite um acordo de redução de penas, mantendo a prisão domiciliar. A advogada criminalista Amanda Vitorino explicou que a dosimetria é o processo pelo qual o juiz determina a pena dentro de limites legais, considerando atenuantes, agravantes e causas de aumento ou diminuição, sem que o Congresso possa fixar diretamente o tempo de prisão.
No entanto, o Congresso pode alterar tipos penais pelos quais os réus foram condenados, como associação criminosa, dano qualificado e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, permitindo ajustes na pena mínima que beneficiem o condenado.

























