A verdade sobre o plano de Trump para trazer de volta a execução por fuzilamento
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O governo do presidente dos Estados Unidos Donald Trump anunciou na sexta-feira (24) a intenção de retomar o uso do pelotão de fuzilamento como método de execução em casos federais de pena de morte. A medida foi detalhada em um memorando de 52 páginas do Departamento de Justiça, que amplia as formas de aplicação da pena capital e inclui a possibilidade de um grupo de executores disparar simultaneamente contra a pessoa condenada. O documento, assinado pelo procurador-geral interino Todd Blanche, afirma que fortalecer a pena de morte federal seria “nosso dever mais elevado como servidores públicos”. A proposta reacende um dos métodos mais controversos de execução nos Estados Unidos, historicamente associado a práticas de violência estatal direta e visível. O debate ocorre em meio a críticas sobre a escalada da brutalidade institucional promovida pelo aparato de segurança estadunidense.

Apenas cinco estados norte-americanos permitem atualmente execuções por fuzilamento, e o método permanece raramente utilizado no período pós 1976. Em 2025, a execução de Mikal Mahdi, na Carolina do Sul, foi registrada como a quinta desse tipo desde a reinstauração da pena de morte moderna no país. Advogados do caso alegaram posteriormente que a maioria dos disparos não atingiu o coração de Mahdi, prolongando sua morte e configurando, segundo eles, uma violação da proibição constitucional de punições cruéis e incomuns. Relatos de testemunhas indicam que ele gritou ao ser atingido, gemeu cerca de 45 segundos depois e permaneceu respirando por aproximadamente 80 segundos antes do último suspiro. O caso passou a ser citado como exemplo central das falhas e dos efeitos físicos prolongados desse método de execução.
Segundo o advogado Jim Craig, do MacArthur Justice Center, que atua desde 1986 em casos de pena de morte no sul dos Estados Unidos, a proposta do governo do presidente Donald Trump está inserida em uma lógica de violência estatal deliberada. Ele afirmou que a iniciativa é “caracterizada por sua atração pela brutalidade” e por uma “predileção por causar danos visíveis às pessoas”, conectando a política penal às práticas mais amplas de repressão. Em sua avaliação, não se trata de debate técnico sobre constitucionalidade, mas de uma escolha política que naturaliza o sofrimento físico como instrumento de punição. Craig relaciona ainda essa abordagem às práticas policiais e à política externa estadunidense, que, segundo ele, reproduzem padrões de violência sistemática em diferentes escalas.
O memorando do Departamento de Justiça sustenta que o pelotão de fuzilamento não violaria a proibição constitucional de punições cruéis e incomuns, argumento contestado por especialistas jurídicos e defensores de direitos civis. A justificativa oficial afirma que o método provocaria perda de consciência em poucos segundos, mas o caso de Mikal Mahdi é citado como evidência contrária. A autópsia apontou que os disparos atravessaram órgãos como fígado, pâncreas e pulmão antes de atingir a coluna e as costelas, sem atingir diretamente os ventrículos do coração, o que teria prolongado a consciência da vítima por mais tempo do que o relatado inicialmente pelo estado.
Craig descreve o funcionamento do pelotão de fuzilamento como dependente de precisão extrema e coordenação humana para tentar garantir morte rápida, o que, segundo ele, não ocorreu no caso analisado. “Os homens e mulheres que estão no corredor da morte nos EUA são basicamente os perdedores de uma loteria”, afirmou, ao criticar a seletividade do sistema de pena capital. Ele argumenta que as decisões sobre quem é condenado à morte dependem de escolhas discricionárias de promotores, juízes e júris, frequentemente marcadas por desigualdade de recursos e defesa jurídica insuficiente.
O advogado também afirma que a maioria das pessoas no corredor da morte pertence a camadas de baixa renda e é desproporcionalmente composta por pessoas negras ou pardas, além de indivíduos com deficiência intelectual ou transtornos mentais, incluindo veteranos de guerra. Para ele, esses fatores revelam um sistema penal estruturado sobre desigualdades sociais profundas, no qual a pena de morte opera como instrumento de vingança estatal mais do que justiça. Craig acrescenta ainda que o uso da pena capital se sustenta em escolhas políticas que ignoram a complexidade dos contextos sociais dos réus, reforçando uma lógica de punição seletiva.
Em sua análise, o advogado também critica a ideia de que a pena de morte teria relação com justiça proporcional, afirmando que ela funciona como mecanismo de retribuição violenta. Ele compara a escala de mortes atribuídas a políticas estatais mais amplas, citando estimativas sobre cortes de financiamento da USAID associados a centenas de milhares de mortes de crianças, para sustentar que a violência institucional não se limita ao sistema penal. Segundo ele, mesmo dentro da lógica punitiva, os condenados à morte não representam necessariamente os casos mais extremos de violência individual, mas sim aqueles selecionados dentro de um sistema desigual.
A estrutura do sistema de pena de morte nos Estados Unidos, segundo Craig, é marcada por processos judiciais assimétricos, nos quais acusados frequentemente enfrentam defesa jurídica precária e promotores com maior capacidade de produzir provas e narrativas acusatórias. Ele afirma que decisões em estados como Mississippi e Louisiana resultam de combinações entre estratégia política local, limitações econômicas dos réus e validação posterior dos tribunais, que acabam consolidando sentenças capitais mesmo diante de evidências contestadas.



































