BRASIL: Lei reconhece atividade circense como expressão da cultura popular
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O governo federal sancionou em 11 de maio a Lei nº 15.405, que reconhece a atividade circense como manifestação da cultura e da arte popular em todo o território brasileiro. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e inclui práticas como malabarismo, acrobacias, equilíbrio em corda bamba, perna de pau e palhaçaria. O reconhecimento ocorre em meio à disputa por financiamento público para setores culturais que enfrentaram cortes orçamentários e desmonte institucional durante ciclos de austeridade aplicados no país.

A nova legislação estabelece reconhecimento oficial para todas as formas de expressão circense desenvolvidas no Brasil. O texto da lei define o circo como patrimônio ligado à formação artística e à identidade cultural brasileira, consolidando respaldo jurídico para políticas públicas voltadas ao setor.
A publicação da norma ocorreu nesta segunda-feira, 11 de maio, por meio do Diário Oficial da União. O conteúdo foi divulgado inicialmente pela Agência Brasil e reproduzido por veículos nacionais. Segundo o texto legal, o reconhecimento alcança artistas itinerantes, trupes familiares, companhias independentes e manifestações populares ligadas ao circo tradicional e contemporâneo.
A legislação menciona práticas como malabarismo, acrobacias, números de equilíbrio e palhaçaria. Essas atividades passam a integrar formalmente o conjunto de expressões culturais reconhecidas pelo Estado brasileiro. O texto também aponta que o reconhecimento institucional pode ampliar instrumentos de preservação cultural e acesso a políticas de incentivo.
A aprovação da lei ocorre em um cenário de disputa sobre financiamento público da cultura no Brasil. Nos últimos anos, trabalhadores do setor cultural denunciaram redução de verbas, paralisação de editais e enfraquecimento de órgãos públicos ligados à produção artística. Durante esse período, setores ligados à cultura popular relataram dificuldade de acesso a recursos federais, ausência de políticas de circulação artística e precarização das condições de trabalho.
O circo itinerante foi um dos segmentos atingidos por cortes em programas culturais e pela concentração de recursos em grandes produtoras e plataformas privadas. Artistas circenses também enfrentaram dificuldades relacionadas ao transporte de estruturas, obtenção de licenças municipais e manutenção de atividades em cidades sem equipamentos públicos voltados à cultura popular.
O reconhecimento jurídico da atividade circense cria base institucional para inclusão do setor em programas de patrimônio cultural, financiamento artístico e ações educacionais. O texto publicado afirma que a norma reforça “o papel histórico e cultural do circo na formação artística e na identidade cultural brasileira”.
O reconhecimento oficial também ocorre em meio ao avanço da concentração do mercado cultural nas mãos de conglomerados privados de entretenimento e plataformas digitais. Enquanto setores ligados ao capital financeiro e ao mercado audiovisual recebem incentivos fiscais e linhas de financiamento, artistas de tradição popular seguem dependentes de políticas públicas de alcance limitado e de circulação comunitária.
A lei não estabelece novos mecanismos automáticos de financiamento nem cria fundo específico para artistas circenses. A medida reconhece formalmente a atividade como expressão da cultura popular brasileira, permitindo enquadramento institucional em futuras políticas públicas voltadas à preservação e valorização do setor.



































