Dois anos após inundações históricas, 36 municípios gaúchos têm leis que fragilizam APPs urbanas
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Dois anos após as inundações que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024, ao menos 36 municípios aprovaram leis que reduzem a proteção de Áreas de Preservação Permanente (APPs) urbanas. As mudanças foram identificadas pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS) e têm como base a Lei Federal 14.285/2021, cuja constitucionalidade segue sob análise do Supremo Tribunal Federal desde 2022. A expansão dessas normas ocorre enquanto estudos associam a ocupação de áreas de várzea e a flexibilização ambiental ao agravamento dos impactos das enchentes que afetaram 2,4 milhões de pessoas e provocaram 183 mortes no estado.

Levantamento realizado pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente do MPRS identificou que 36 municípios gaúchos editaram normas reduzindo faixas de proteção em margens de rios e cursos d'água. Entre eles está Porto Alegre, uma das cidades mais atingidas pelas enchentes históricas de maio de 2024, quando o nível das águas ultrapassou dois metros acima do solo em áreas do Centro Histórico.
A legislação utilizada como fundamento para essas mudanças é a Lei Federal 14.285/2021, aprovada no final de 2021. A norma transferiu aos municípios a competência para estabelecer critérios próprios para APPs urbanas. Desde então, a lei é alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7146, que permanece sem julgamento no Supremo Tribunal Federal.
O avanço dessas alterações ocorre em um contexto de agravamento da crise climática e de aumento da frequência de eventos hidrometeorológicos extremos. Especialistas em planejamento urbano e proteção ambiental apontam que a redução das áreas protegidas diminui barreiras naturais contra inundações, compromete a estabilidade do solo, afeta a proteção de nascentes e reduz áreas de preservação da biodiversidade.
A procuradora de Justiça Ana Maria Moreira Marchesan, coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente do MPRS e integrante da diretoria da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa), afirmou que a situação é resultado de pressões políticas voltadas à flexibilização da legislação ambiental. “Avalio negativamente. Esse tipo de lei representa uma capitulação do direito frente a normas mais protetivas do meio ambiente, sobretudo, em tempos de mudanças climáticas”, declarou.
Segundo Marchesan, a maioria das leis municipais foi aprovada sem estudos prévios, sem aprovação dos conselhos ambientais competentes e sem análise dos Comitês de Bacias Hidrográficas. Ela informou que o levantamento interno do Ministério Público identificou normas desse tipo nos municípios de Antônio Prado, Carlos Barbosa, Canguçu, Colorado, Constantina, Encruzilhada do Sul, Engenho Velho, Farroupilha, Guarani das Missões, Harmonia, Ibiraiaras, Ibirubá, Igrejinha, Ivoti, Liberato Salzano, Marcelino Ramos, Novo Xingu, Porto Alegre, Progresso, Quinze de Novembro, Riozinho, Rondinha, Sananduva, Santa Maria, Santa Rosa, Santo Antônio de Palma, Sapiranga, São Paulo das Missões, Sapucaia do Sul, Serafina Corrêa, Silveira Martins, Taquara, Tiradentes do Sul, Torres, Travesseiro e Vitória das Missões.
Para a procuradora, os municípios têm priorizado processos de regularização fundiária sem considerar áreas sujeitas a inundações. “Consideramos que os municípios estão atraídos por resultados imediatistas para regularização fundiária urbana, sem preocupação com áreas de risco, inclusive de inundações”, afirmou.
O Ministério Público iniciou ações para contestar parte dessas legislações. Entre as medidas já adotadas está a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta com o município de Taquara, que concordou em revogar duas leis que reduziam APPs urbanas. Também houve decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconhecendo a inconstitucionalidade da Lei Municipal 2.821/2025, de Vitória das Missões, em ação movida pela Procuradoria-Geral de Justiça.
A preocupação das instituições ambientais ganhou força após a tragédia climática de 2024. De acordo com estudo divulgado pelo WRI Brasil, o desastre não pode ser explicado apenas pelo volume de chuvas registrado naquele período. A organização aponta que a combinação entre ocupação territorial em áreas vulneráveis, falhas na gestão de riscos, ausência de coordenação entre diferentes níveis de governo e negacionismo climático ampliou os impactos das enchentes.
O relatório do WRI Brasil destaca que, dos 497 municípios gaúchos, 418 decretaram Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública. O estudo registra que 2,4 milhões de pessoas foram afetadas, enquanto 183 mortes foram contabilizadas. Em algumas localidades, o acumulado de chuvas superou 500 milímetros nos primeiros 13 dias de maio de 2024. Os prejuízos econômicos foram estimados em R$ 88,9 bilhões.
Henrique Evers, gerente de Desenvolvimento Urbano do WRI Brasil, afirmou que os acontecimentos de 2024 não devem ser classificados como desastre natural. Segundo ele, a metodologia Investigação Forense de Desastres (FORIN), utilizada pela entidade, identificou um conjunto de fatores estruturais que ampliaram os danos provocados pelas chuvas.
O estudo aponta como causas centrais dos impactos observados no Rio Grande do Sul o modelo de ocupação territorial, a priorização de interesses econômicos sobre critérios ambientais e sociais, a ausência de políticas de gestão de riscos, limitações na governança climática, a desigualdade socioeconômica, a concentração de riqueza, a falta de cultura de prevenção e a ocupação de áreas sujeitas a inundações.
A ocupação dessas áreas é apontada pelo WRI Brasil como uma das causas estruturais da tragédia de 2024. A conclusão confronta iniciativas legislativas que reduzem a proteção de margens de rios justamente em um período marcado pelo aumento dos efeitos da crise climática.
O pesquisador Edimilson Rodrigues dos Santos Júnior, integrante da equipe urbana do MapBiomas, afirma que o país possui bases de dados e informações suficientes para orientar políticas públicas, mas que decisões políticas têm seguido direção oposta às evidências científicas.
“Com legislações desse tipo, seguimos na contramão da situação emergencial planetária. As APPs têm importância fundamental para a qualidade da água, a proteção da biodiversidade e a conectividade da paisagem”, declarou.
O pesquisador participou da elaboração de nota técnica do MapBiomas que alertou para os riscos da Lei 14.285/2021. Segundo ele, a flexibilização das áreas protegidas amplia riscos socioambientais e ignora o papel dessas regiões na contenção de enchentes e na preservação dos recursos hídricos.
Santos Júnior observou ainda que as margens dos rios brasileiros foram ocupadas ao longo de décadas por populações submetidas à exclusão habitacional. Para ele, a resposta a esse problema não passa pela eliminação das áreas protegidas, mas pela recuperação de mananciais, criação de parques lineares e planejamento urbano capaz de compatibilizar moradia e preservação ambiental.
Estudo publicado neste ano pelo pesquisador e outros autores analisou as enchentes de 2024 na Bacia Hidrográfica do Rio Guaíba e apontou mudanças no uso do solo e o volume de precipitações como fatores associados ao evento. O trabalho também identificou áreas sujeitas a novos episódios de inundação e propôs estratégias de adaptação para cenários futuros.












































