Anvisa amplia uso do Mounjaro e inclui indicação para diabetes tipo 2 em crianças a partir de 10 anos
- www.jornalclandestino.org

- 23 de abr.
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou no Diário Oficial da União, em 22 de abril de 2026, a ampliação da indicação terapêutica do medicamento Mounjaro® (tirzepatida) para o tratamento de diabetes mellitus tipo 2 em crianças. A decisão foi formalizada por meio da Resolução-RE nº 1.592, de 17 de abril de 2026. O medicamento passa a ser autorizado também para pacientes pediátricos a partir de 10 anos de idade. Até então, sua indicação era restrita exclusivamente à população adulta. A medida mantém inalteradas as demais indicações já aprovadas e estabelece critérios regulatórios baseados em dados de segurança e eficácia.

A decisão da Anvisa, publicada oficialmente no Diário Oficial da União em 22 de abril de 2026, altera o enquadramento terapêutico do Mounjaro®, fármaco de base tirzepatida utilizado no controle do diabetes tipo 2. Segundo a Resolução-RE nº 1.592, assinada em 17 de abril de 2026, a ampliação inclui pela primeira vez a faixa etária pediátrica, permitindo o uso em crianças a partir dos 10 anos, sob condições específicas de indicação clínica.
O medicamento, anteriormente aprovado apenas para adultos, passa a integrar o conjunto de terapias autorizadas para tratamento do diabetes mellitus tipo 2 em pacientes mais jovens, ampliando o alcance de uma classe farmacológica que vem sendo progressivamente incorporada às estratégias de controle metabólico. A decisão ocorre no contexto de avaliação regulatória conduzida pela agência brasileira, que exige a apresentação de dados técnico-científicos sobre qualidade, segurança e eficácia antes de qualquer expansão de uso.
De acordo com o texto da resolução, a ampliação de indicação terapêutica depende de comprovação formal dos efeitos do medicamento na nova faixa etária, seguindo parâmetros regulatórios definidos pela própria Anvisa. O órgão mantém as demais indicações previamente aprovadas para o Mounjaro® sem alterações, preservando o escopo original do registro do medicamento enquanto autoriza sua expansão controlada para uso pediátrico.
A medida foi divulgada pela Agência Gov, vinculada à comunicação oficial do governo federal, e integra o conjunto de atualizações regulatórias da Anvisa voltadas ao acompanhamento de novas evidências científicas no campo farmacêutico.



































