CIJ declara crise climática uma ameaça urgente causada por ações humanas
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- 25 de jul.
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A Corte Internacional de Justiça (CIJ) publicou nesta quarta-feira (23), em Haia, seu primeiro parecer consultivo sobre a crise climática. O documento classifica as mudanças do clima como uma “ameaça urgente e existencial” e afirma que os Estados têm obrigação legal de proteger o sistema climático das emissões de gases de efeito estufa causadas por atividades humanas.

Segundo o juiz Yuji Iwasawa, a solução passa por mudanças profundas nos hábitos individuais, sociais e políticos, visando garantir um futuro sustentável. A corte reforça que o direito humano a um ambiente limpo, saudável e sustentável é essencial para a realização de outros direitos fundamentais.
O parecer foi solicitado pela Assembleia Geral da ONU, com base em duas questões: os deveres jurídicos dos Estados em relação à proteção do sistema climático e as consequências legais no caso de omissão ou dano ambiental.
O texto também alerta que a omissão estatal na proteção do clima pode configurar um ato internacionalmente ilícito, sujeito a consequências jurídicas — sobretudo para os países mais vulneráveis, como os pequenos Estados insulares.
O parecer afirma ainda que as emissões de gases de efeito estufa têm efeitos transfronteiriços, e suas consequências afetam não apenas os ecossistemas, mas também as populações humanas. A CIJ também destacou o papel central do direito ambiental, dos direitos humanos e das NDCs (Contribuições Nacionalmente Determinadas) como compromissos que os países devem respeitar.
Em nota separada, o secretário-geral da ONU, António Guterres, elogiou o parecer e afirmou que ele representa “uma vitória para o planeta, para a justiça climática e para os jovens que lutam por mudanças.”
Apesar de não ter efeito vinculante, o parecer possui forte peso jurídico e moral e reafirma que o combate à crise climática exige a mobilização de todos os campos do conhecimento humano, como o direito, a ciência e a economia.


























































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