A lei israelense que permite a prender crianças palestinas por lançarem pedras contra soldados israelenses
- Lucas Siqueira

- 17 de out. de 2023
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Em 2015, o Knesset promulgou a Emenda 120º do Código Penal israelense, estabelecendo penas mínimas obrigatórias de prisão para indivíduos condenados por atirar pedras ou realizar ações similares contra as Forças de Defesa de Israel (IOF). A legislação determina que as penas mínimas devem corresponder a um quinto da pena máxima, a qual pode variar de 10 a 20 anos, resultando em sentenças de dois a quatro anos de detenção. A interpretação desta emenda não permite a consideração das circunstâncias individuais, o que implica que os juízes não têm margem para avaliar a gravidade específica de cada situação.
O princípio desta lei é aplicado aos palestinos que são cidadãos de Israel ou residentes de Jerusalém Oriental, e também é estendido a qualquer palestino na Cisjordânia ou Faixa de Gaza.
Anteriormente, uma legislação correlata estabelecia uma pena máxima de 10 anos para indivíduos condenados por atirar pedras ou cometer ações semelhantes, sem a necessidade de comprovar a intenção de causar danos. A pena máxima anterior de 20 anos ainda se mantém quando os tribunais determinam que houve a intenção de causar danos.
Esta lei não concede margem para que os juízes avaliem, de maneira razoável, a possibilidade de reabilitação para os envolvidos, os quais nem mesmo deveriam ser categorizados como "infratores". Tal situação pode ter repercussões substanciais, especialmente entre os jovens envolvidos em incidentes de arremesso de pedras.



































































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