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CONDENADO: STF forma maioria para condenar Bolsonaro e aliados por participação em trama golpista

Atualizado: 13 de set.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou nesta quinta-feira (11) maioria de votos a favor da condenação do ex-presidente e futuro presidiário Jair Bolsonaro e de mais sete réus acusados de articular uma tentativa de golpe de Estado. O julgamento, que já dura cinco sessões, ganhou definição após o voto da ministra Cármen Lúcia, que acompanhou o entendimento do relator Alexandre de Moraes e do ministro Flávio Dino, estabelecendo o placar de 3 a 1.


Ainda resta o voto do ministro Cristiano Zanin, presidente do colegiado, que será proferido na sequência. Até agora, apenas Luiz Fux divergiu parcialmente, ao absolver Bolsonaro e cinco aliados de todos os crimes, mantendo sua posição pela condenação de Mauro Cid e do general Braga Netto pelo delito de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.


Se confirmada a condenação, as penas podem chegar a 30 anos de prisão em regime fechado, embora o tempo exato só seja definido na fase de dosimetria, após todos os votos.


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Argumentos da ministra


Cármen Lúcia afirmou que os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 não foram isolados, mas resultado de uma “empreitada criminosa” organizada para enfraquecer instituições democráticas e impedir a alternância legítima de poder após as eleições de 2022.


Segundo a ministra, há “prova cabal” de que Bolsonaro e aliados planejaram e executaram ações progressivas contra o Estado de Direito.

A ministra destacou também a validade da Lei 14.197/21, que define crimes contra a democracia. O texto, sancionado pelo próprio Bolsonaro e por ex-integrantes de seu governo, como Anderson Torres, Braga Netto e Augusto Heleno, serviu de base para a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).


“O que há de inédito nesta ação penal é que nela pulsa o Brasil que me dói”, afirmou a ministra, ao ressaltar que o caso remete a episódios históricos de ruptura institucional no país.

Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia: condenação de todos os réus pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e destruição de patrimônio tombado.


Luiz Fux: absolvição de Bolsonaro, Anderson Torres, Augusto Heleno, Alexandre Ramagem, Paulo Sérgio Nogueira e Almir Garnier. Condenação apenas de Mauro Cid e Braga Netto por abolição do Estado Democrático de Direito.


Com a maioria já formada, o julgamento deve ser encerrado após o voto de Zanin e a definição das penas.

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